O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou e condenou 638 pessoas das 1.190 responsabilizadas por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A

STF já condenou 638 pessoas envolvidas nos ataques do 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou e condenou 638 pessoas das 1.190 responsabilizadas por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou e condenou 638 pessoas das 1.190 responsabilizadas por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Apenas 10 foram absolvidas. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (13/8) pela Suprema Corte.
De acordo com o STF, 552 desse total admitiram ter cometido crimes menos graves e fizeram acordo com o Ministério Público Federal (MPF). Esses acordos incluem prestar serviços à comunidade, ou a entidades públicas, e não cometer delitos semelhantes.

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Pelo menos 279 dessas condenações ocorreram por crimes graves, incluindo tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público. Além disso, outras 359 foram por crimes menos graves, como incitação e associação criminosa.
A Suprema Corte também informou que, no total, foram abertas 1.628 ações penais no STF. Dessas, 518 são relacionadas a crimes graves, e outras 1.110, por crimes menos graves. Pelo menos 112 ações devem ser analisadas nos próximos meses, e as demais estão em fase de instrução processual. Cento e trinta e uma ações penais foram extintas por cumprimento da pena.
Desse total, 29 pessoas estão presas preventivamente e 112 estão cumprindo prisão definitiva, ou seja, com julgamento já encerrado e em fase de cumprimento da pena. Quarenta e quatro pessoas estão em prisão domiciliar, com ou sem tornozeleira eletrônica.
O Supremo Tribunal Federal também solicitou, até o momento, a extradição de 61 pessoas em casos que correm sob sigilo.
Foram feitos pelo menos 552 Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) para réus que cometeram crimes considerados de menor gravidade, como é o caso de pessoas que estavam acampadas em frente aos quartéis, mas não há provas de envolvimento direto nos atos do 8/1.
Já valor dos danos patrimoniais, que chega a R$ 30 milhões, deve ser quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena, de acordo com o STF.

Fonte: link original

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Redação

Ricardo Severino, 50, Casado, Jornalista, Radialista, Desenvolvedor Web, Criador de conteúdo - MTB - 95472/SP

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