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Google News – Metrópoles

– Foto: William Cardoso/Metrópoles
Uma liminar aceita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo pode frear um leilão bilionário marcado pela Prefeitura da capital paulista para a venda de certificados imobiliários na próxima terça-feira (19/8).
A decisão, assinada pelo desembargador José Carlos Ferreira Alves, foi expedida nessa sexta-feira (15/8), e suspendeu artigos de uma lei que impactam as regras da venda de títulos imobiliários pela Prefeitura. A liminar atendeu um pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que questiona uma série de mudanças feitas na legislação municipal sobre o tema em 2024.
Entenda o caso
- O MPSP afirma que as mudanças aprovadas pela Câmara Municipal de São Paulo em 2024 foram feitas sem planejamento prévio e participação popular.
- Entre elas está a concessão de um bônus retroativo de 30% para o mercado imobiliário no valor dos chamados Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs).
- Os Cepacs são títulos emitidos pela prefeitura para quem deseja construir acima do limite permitido para uma área. O mercado imobiliário compra esses títulos, e a gestão usa essa verba para investir em melhorias urbanas.
- A mudança feita em 2024 na lei da Operação Urbana da Faria Lima, no entanto, criou um bônus para o mercado imobiliário que, segundo um parecer da própria SP Urbanismo, pode fazer com que a Prefeitura deixe de arrecadar R$ 598 milhões.
- Na ação, o MPSP diz que a alteração na lei já culminou em uma renúncia de receita de R$ 174 milhões, por causa da concessão gratuita do potencial construtivo permitida pelo bônus de até 30%.
- O órgão afirma, ainda, que a medida foi tomada sem estudo de impacto orçamentário e financeiro, além de ter impactos ambientais.
A liminar de agora suspende os efeitos do artigo que criou o bônus de 30%. A decisão aconteceu faltando menos de uma semana para o próximo leilão de vendas de Cepacs da Prefeitura ao mercado imobiliário na Operação Urbana Faria Lima.
O edital do leilão previa que a gestão arrecadasse mais de R$ 2,8 bilhões com a venda de 164.509 Cepacs pelo preço unitário mínimo de R$17.601,00. Com a liminar, no entanto, o Ministério Público pode pedir a suspensão do leilão.
Em nota, a Prefeitura de São Paulo disse que o leilão previsto para a próxima terça está mantido na cidade porque não foi objeto da liminar mencionada. A Procuradoria Geral do Município afirma que ainda não foi notificada da decisão no TJSP e que um “eventual pedido de reconsideração” será avaliado pela Prefeitura.