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– Foto: Reprodução
O ex-jogador do Flamengo e do Santos — e também ex-vereador da Praia Grande, no litoral de São Paulo — Whelliton Silva, 53, perdeu uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em que acusa de calúnia uma jovem que o denunciou por estupro. A decisão, de 12 de agosto, julgou improcedente o pedido e o condenou a pagar pelos custos do processo.
Letícia Almeida Holanda de Albuquerque diz ter sido estuprada por Whelliton e pela esposa do ex-jogador, Janaina Ballaris (União Brasil), atualmente vereadora da Praia Grande, em abril de 2022. A mulher registrou um boletim de ocorrência em junho daquele ano, o que gerou um inquérito, posteriormente arquivado por falta de provas.
Whelliton e Janaina negam o crime, e acusam Letícia de denunciação caluniosa. Por isso, o ex-jogador entrou na Justiça contra a jovem, que foi amiga do casal e seria indicada por eles a um cargo de assessora na Câmara Municipal de Praia Grande na época dos fatos. Ele pediu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, o que foi negado em juízo.
Danos à imagem do ex-jogador não foram causados por suposta vítima
- As denúncias contra o ex-vereador repercutiram na imprensa, o que, segundo ele, causou prejuízos à sua carreira política e imagem pessoal. Para o juiz Daniel Leite Seiffert Simões, porém, não foi a denunciante quem deu publicidade aos fatos.
- “Não fez qualquer pronunciamento na imprensa, não fez desabafo em rede social, não compartilhou em grupo de mensagens. No máximo, advertiu um colega, em mensagem privada, ainda que sem entrar em detalhes”, afirmou na decisão.
- Da mesma forma, o magistrado não rechaçou a imprensa por repercutir o caso, mas destacou que há um dever de publicar, da mesma forma, as decisões favoráveis a Whelliton na Justiça.
- “Os jornais que publicaram as acusações têm o dever de publicar, com o mesmo destaque e pelo mesmo tempo de exposição, a absolvição ou o arquivamento do inquérito, não sendo outra a forma mais adequada e proporcional de mitigar os danos, de reparar a imagem do autor”, escreveu.
- O juiz julgou a ação de pedido de indenização por danos morais improcedente, extinguindo o processo e condenando Whelliton ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios.