Justiça suspende concurso para investigador da Polícia Civil de SP

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Captura de tela de vídeo que mostra irregularidade em concurso para investigador da Polícia Civil de São Paulo. – Metrópoles
– Foto: Reprodução/Instagram (@josemoura.adv)

Os resultados do Concurso Público de Provas e Títulos para investigador da Polícia Civil do estado de São Paulo foram suspensos pela Justiça. A decisão, dessa terça-feira (20/8), ocorreu após denúncias de irregularidades na aplicação da prova oral do certame, que sugerem favorecimento de candidatos.

Os examinadores teriam utilizado questões de um cursinho preparatório, cujas respostas foram formuladas por inteligência artificial, ao invés do material da Academia da Polícia Civil (Acadepol), afirmou uma candidata à reportagem. Por terem acesso prévio ao material, os alunos do cursinho em questão teriam sido beneficiados.

Segundo a mesma candidata, o cursinho tem professores que ministram aulas na Acadepol, para onde vão os novatos do curso de formação e após aprovação no concurso público.

Uma imagem, capturada dentro de uma sala de aplicação, mostra que a examinadora lê um documento do Concurseiro PRO, que oferece preparação para concursos policiais.

Captura de tela de vídeo que mostra irregularidade em concurso para investigador da Polícia Civil de São Paulo. - Metrópoles

Em 27 de junho, o mesmo cursinho comemorou ter aprovado mais de 100 alunos para a seleção de investigador da Polícia Civil, afirmando que restavam ainda dois cargos: de investigador e de delegado.

O concurso oferta 1.250 vagas para investigador da Polícia Civil de São Paulo com salário inicial de R$ 5.879,68.

Justiça suspende resultados e concurso

Na decisão, de segunda instância, o relator Aliende Ribeiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afirma que “a gravação de vídeo da prova oral do concurso comprova que a banca examinadora utilizou nas arguições dos candidatos o material que foi disponibilizado por curso preparatório aos seus alunos”.

Conforme o magistrado, há “indícios suficientes de que a banca examinadora efetivamente utilizou, no exame oral, material elaborado por curso preparatório, e, deste modo, disponibilizado apenas para uma parcela de candidatos, o que implica em aparente favorecimento e afronta o princípio da isonomia”.

Para o relator, a conduta configura “ato lesivo à moralidade administrativa, também viola os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade”, já que beneficiou os candidatos que “tiveram a oportunidade de contratar os serviços privilegiados do curso preparatório, e prejudicou aqueles que se preparam de forma honesta”.

A decisão destaca ainda que o próprio curso preparatório foi beneficiado, citando a comemoração pela aprovação de 100% dos candidatos em um concurso, “e de que todas as questões elaboradas na prova oral estavam no material que disponibilizou”.

O magistrado determinou que o estado de São Paulo se abstenha de homologar o resultado do concurso para investigador da Polícia Civil, mantendo as etapas anteriores. Com isso, a nomeação de candidatos aprovados fica suspensa até o julgamento definitivo da ação.

Redação

Ricardo Severino, 50, Casado, Jornalista, Radialista, Desenvolvedor Web, Criador de conteúdo - MTB - 95472/SP

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