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Derrite ironiza juiz que soltou traficante preso com 200 kg de cocaína: ‘Iluminado’
O secretário de Segurança Pública de São Paulo repudiou a decisão que considerou ‘pequena’ e ‘não exacerbada’ a quantidade de droga apreendida
Loriane Comeli
26 ago 2025
– 07h49
| 3min de leitura
Formada em jornalismo e Direito pela Universidade Estadual de Londrina, trabalhou na Folha de Londrina e em outros jornais e emissoras de rádio no Paraná. No site de Oeste, é coordenadora e escreve sobre política, internacional e Justiça.
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Guilherme Derrite, secretário de Segurança Pública de São Paulo: ‘Depois de uma operação de guerra como essa, vai um ‘iluminado’ desse juiz e diz que a quantidade não é exacerbada!’ | Foto: Divulgação/Secretaria de Segurança Pública
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O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, repudiou a decisão do juiz que soltou um traficante preso com 224 kg de cocaína em audiência de custódia com a justificativa de que não era uma quantidade “exacerbada” de drogas, mas “pequena”.+ Leia mais notícias de Brasil em OesteO entorpecente foi apreendido na semana passada, em operação da Polícia Militar de São Paulo, da qual Derrite exibiu trechos. “Porém, depois de uma operação de guerra como essa, vai um ‘iluminado’ desse juiz e diz que a quantidade não é exacerbada! 224 kg de cocaína”, criticou. “O que precisa para deixar um traficante preso? Uma tonelada de drogas?”Embora o juiz tenha considerado evidenciada a “situação de traficância”, considerou mais adequado colocar o traficante em liberdade.Derrite repudia decisão a favor de traficante O secretário disse que “a sociedade não aguenta mais viver num país sem lei, onde a legislação é fraca e não pune adequadamente”. “A gente entrega os melhores resultados da história da Segurança Pública, e a reincidência é o maior problema.” Presos pela polícia, os traficantes conseguem liberdade ou não audiência de custódia ou por meio de habeas corpus nos tribunais.
Decisão absurda que liberou um traficante com mais de 200 kg de pasta-base de cocaína por considerar uma “pequena quantidade”. Isso é desrespeito com o trabalho policial e, principalmente, com a população. pic.twitter.com/ii8TB43d3S— Guilherme Derrite (@DerriteSP) August 25, 2025
Para Derrite, o juiz deveria fazer uma interpretação da lei em benefício da sociedade e não do criminoso. “Repudio essa decisão.” Ele espera que o Ministério Público recorra e que o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo coloque o traficante na prisão, enquanto aguarda o julgamento. “O Tribunal de Justiça é um grande parceiro”, declarou o secretário. “Um juiz com esse é exceção aqui em São Paulo, a maioria não tem esse pensamento de defender criminosos.”+ STJ concede liberdade a traficante preso com 832 kg de cocaínaO Ministério Público de Itu, para onde o traficante foi levado depois da prisão, afirmou que já recorreu da decisão na tentativa de reverter a liberdade provisória concedida ao traficante.A decisão do juiz a favor do traficanteO traficante foi preso com 224 kg de cocaína na quarta-feira 20 em uma operação policial em Sorocaba, depois de uma tentativa frustrada de fuga na Rodovia Castello Branco. O criminoso, ao perceber a aproximação dos agentes, tentou escapar, mas foi capturado em seguida. A droga estava na parte traseira do veículo e seria levada à cidade de Campos do Jordão.Tijolos de cocaína apreendidos com traficante solto pelo juiz Marcelo Nalesso Salmaso | Foto: Divulgação/SSP-SPDepois de passar por audiência de custódia, o juiz Marcelo Nalesso Salmaso concedeu liberdade provisória ao traficante, justificando que se tratava de “pequena quantidade de tóxico apreendida” e que “a quantidade de droga apreendida não foi exacerbada”, além de ressaltar que o suspeito era réu primário.Ele não precisou pagar fiança, aplicando-se o chamado tráfico privilegiado, que permite redução de pena em casos específicos de tráfico de drogas.+ Juiz solta criminosos flagrados em sequestro relâmpago e revolta policiaisO tráfico privilegiado é previsto no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas e reduz a pena do tráfico comum quando o réu é primário, tem bons antecedentes, não integra organização criminosa nem se dedica ao crime. Nesses casos, a punição pode ser diminuída de um sexto a dois terços e até substituída por penas alternativas.
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