Justiça proíbe crianças influencers em redes sociais sem autorização

Justiça proíbe crianças influencers em redes sociais sem autorização

Uma decisão, em caráter liminar, da Justiça do Trabalho, determina que o Facebook e o Instagram sejam obrigados a não admitir ou tolerar a exploração de trabalho infantil artístico nas plataformas sem autorização judicial prévia.

A pena estabelecida é de multa diária de R$ 50 mil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular. Ainda cabe recurso.

A juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, diz, na sentença, que manter crianças e adolescentes expostos na internet com fins lucrativos, “sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A decisão ainda cita os riscos para a saúde mental e física, “decorrente de pressão para produzir conteúdo, exposição a ataques de haters e prejuízos na autoestima”.

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Salles também menciona os impactos sociais e educacionais, como impacto negativo nos estudos e privação a atividades da infância. “Por fim, esses riscos podem gerar danos irreversíveis, já que imagens divulgadas nas redes podem ser copiadas sem limite e usadas de forma inesperada e perene”, afirma a magistrada.

A juíza ainda diz que o MPT apresentou um inquérito civil que mostra perfis de crianças e adolescentes em atuação comercial nas plataformas, comprovando o trabalho infantil artístico, descumprindo exigência prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, e violando a Constituição Federal e a Organização Internacional do Trabalho.

O assunto exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais ganhou força nas últimas semanas após publicação de vídeo do influenciador Felipe Brassanim, o Felca, que  denunciou a “adultização” de menores de idade nas redes sociais.

A ação civil pública

O MPT ingressou com a ação civil pública na segunda-feira (25/8) contra as redes sociais, “por permitirem e se beneficiares da exploração de trabalho infantil artístico e não observar as regras protetivas da legislação brasileira em relação à criança e ao adolescente”.

No processo, cujo mérito ainda não foi julgado, o órgão pede a condenação da Meta — dona do Instagram e do Facebook — a pagar R$ 50 milhões em danos morais coletivos. O MPT também pede adoção de medidas de prevenção e controle nas plataformas.

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Logo do Instagram

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Facebook Meta Instagram

Jonathan Raa/NurPhoto

Os procuradores do órgão afirmam que o objetivo não é proibir a participação artística de crianças e adolescentes, mas que haja a proteção devida quando isso acontecer.

“A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam com a monetização resultante da atividade de influencer mirim e mantém conduta omissa ao não adotar o devido dever de diligência em sua zona de influência, fugindo de sua responsabilidade direta na prevenção e combate a essas violações”, assinala o MPT no processo.

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Redação

Ricardo Severino, 50, Casado, Jornalista, Radialista, Desenvolvedor Web, Criador de conteúdo - MTB - 95472/SP

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