A inscrição é gratuita. Para efetivar o cadastro é necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência emitido nos últimos seis meses, certidão de antecedentes criminais, disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br/certidoes), além da certidão de quitação eleitoral, que pode ser obtida no site do TRE-SP ou no Cartório Eleitoral. A lei estabelece restrições para o exercício da função. O serviço do júri é considerado de grande relevância pública e garante benefícios aos participantes, como presunção de idoneidade moral, preferência em concursos, licitações e promoções funcionais, direito à prisão provisória especial e a garantia de não haver desconto salarial nos dias de convocação, mesmo que o cidadão não seja sorteado para compor o Conselho de Sentença.
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