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Em 29 de janeiro procedemos a notificação formal do Conselho Administrativo da Associação e do Conselho de Administração da SAF de que tal documento é nulo; de que a nem a SAF, muito menos seus membros, possuem poderes para firmar instrumentos ou negociar cotas societárias de propriedade da Associação; e que tanto o Conselho Administrativo da Associação quanto a SAF devem cumprir as deliberações e determinações do Conselho Deliberativo da Associação, Poder soberano do Clube, por força do art. 52 do Estatuto Social do Figueirense Futebol Clube.
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