A 1ª Vara da Justiça de Ubatuba decidiu anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027/2028, realizada em fevereiro de 2025. O magistrado entendeu que a votação ocorreu antes do prazo legal, contrariando entendimento recente do Supremo Tribunal Federal sobre a data mínima para a escolha da diretoria legislativa. A decisão determina que a escolha da Mesa seja realizada conforme o calendário previsto, restaurando o procedimento constitucionalmente adequado. Não foram divulgados detalhes sobre nova data para a eleição nem sobre eventuais recursos interpostos pela Câmara. O caso destaca a atuação do Poder Judiciário local na garantia da regularidade dos processos internos dos órgãos municipais, reforçando a necessidade de observância das normas superiores. Até o momento, a Câmara não se pronunciou oficialmente sobre os próximos passos para a reconstituição da Mesa Diretora.
Redação Jornal Voz do Litoral
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