O ministro do Supremo Tribunal Federal decidiu bloquear a demolição de um imóvel localizado em Ubatuba até que o mérito da ação seja julgado, citando a legislação do Código Florestal como fundamento. A medida impede a obra em uma área classificada como Área de Preservação Permanente (APP), que, segundo a lei, não pode ser intervenida sem autorização específica. Essa decisão chega em meio a um histórico de tensões ambientais na região, onde praias contaminadas e ocupações irregulares têm sido apontadas como riscos ao ecossistema costeiro. Não há prazo definido para o julgamento de mérito, e a autoridade judicial não divulgou detalhes sobre possíveis alternativas para o proprietário. A prefeitura de Ubatuba ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso, deixando a comunidade local sem respostas claras quanto ao destino da propriedade e às implicações para a ordem urbanística. Enquanto isso, a medida reforça a necessidade de observância rigorosa das normas ambientais, sobretudo em áreas sensíveis do litoral norte de São Paulo. O desfecho do processo ainda depende de deliberações posteriores do STF, que determinarão se a demolição poderá ser retomada ou se a proteção da APP permanecerá inalterada.
Redação Jornal Voz do Litoral
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