A defesa do tenente‑coronel Mauro Cid passou a vislumbrar a possibilidade de ver a pena considerada cumprida após o recente entendimento do plenário do STF em caso semelhante. Cid foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, cumprindo a pena desde novembro de 2025, com proibição de deixar Brasília, recolhimento domiciliar noturno e restrição ao uso de redes sociais. Seus advogados alegam que o tempo em que esteve submetido a medidas cautelares – prisão preventiva e recolhimento domiciliar – totaliza cerca de dois anos e seis meses, e requerem que esse período seja descontado, evitando nova restrição de liberdade. O ministro Alexandre de Moraes, porém, rejeitou monocraticamente todos os pedidos, aceitando apenas o desconto da prisão preventiva. Na semana passada, o plenário do STF reconheceu, em caso envolvendo Simone Macedo, a possibilidade de descontar medidas cautelares da pena, decisão que ainda não foi aplicada ao processo de Cid. Até o momento, autoridades não esclareceram se o precedente será estendido, deixando a defesa sem resposta concreta sobre o futuro cumprimento da sanção.
Redação Jornal Voz do Litoral
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