Na quarta‑feira, 2 de setembro, a Procuradoria‑Geral da República (PGR) solicitou o arquivamento das denúncias apresentadas por Daniel Vorcaro, ex‑banqueiro investigado nas apurações do Banco Master, ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). A oitiva ocorreu na semana anterior, após pedido da defesa de Vorcaro, e foi realizada sem a presença da Polícia Federal. Durante o depoimento, o réu alegou estar sofrendo “graves intimidações”. Após a entrevista, Mendonça encaminhou o caso à PGR para avaliação de possíveis providências. O procurador‑geral da República, Paulo Gonet, analisou o conteúdo da oitiva e concluiu que Vorcaro não trouxe fatos concretos nem elementos mínimos que justificassem novas investigações. Em comunicado ao STF, Gonet afirmou que “do exame acurado dos termos da oitiva prestada, constata‑se que o declarante não noticiou fato concreto ou juridicamente delimitado capaz de impulsionar providências investigativas próprias, tampouco conferiu o mínimo elemento de verossimilhança às assertivas ali formuladas”. O mesmo documento menciona ainda uma tentativa anterior de Vorcaro de fechar um acordo de colaboração premiada, proposta que já havia sido rejeitada pela autoridade policial por não apresentar informações inéditas. O Ministério Público também recusou o acordo, considerando o conteúdo frágil. Com base nessas constatações, a PGR declarou que o prosseguimento da petição seria “inócuo” e sem utilidade prática, pedindo o arquivamento do caso. A manifestação será analisada por André Mendonça, relator da petição no Supremo. Enquanto isso, Vorcaro permanece preso no âmbito das investigações relacionadas ao Banco Master, sem que novas medidas sejam adotadas contra as supostas intimidações que ele relata. A decisão da PGR deixa em aberto a efetiva proteção de denunciantes que alegam pressões no sistema judicial, já que não foram apresentadas justificativas que pudessem sustentar a continuidade das investigações. O caso segue aguardando eventual reavaliação ou nova denúncia que contenha elementos suficientes para movimentar a justiça.
Redação Jornal Voz do Litoral
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