O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu contrariar o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao estabelecer novo critério para a gratuidade da Justiça do Trabalho. A partir da decisão, o benefício passa a ser concedido apenas a trabalhadores que recebem até cinco mil reais mensais, substituindo a regra anterior prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Até então, a CLT garantia a isenção de custas judiciais a quem auferia renda de até 40% do teto da Previdência Social, valor equivalente a R$ 3.262,96. O STF removeu esse trecho da legislação, elevando o limite de renda para a gratuidade e, consequentemente, reduzindo o número de trabalhadores elegíveis. A medida foi anunciada sem a apresentação de justificativas detalhadas pelos órgãos responsáveis, gerando dúvidas sobre os critérios adotados. O TST ainda não se manifestou oficialmente sobre a alteração. Trabalhadores, sindicatos e especialistas aguardam esclarecimentos acerca dos impactos práticos da nova norma e das possíveis medidas de adequação.
Redação Jornal Voz do Litoral
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