ANAC inicia multas a passageiros indisciplinados

A partir desta segunda‑feira, 14, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) põe em vigor a nova resolução que estabelece punições para passageiros cujas atitudes comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade em aeroportos e a bordo de aeronaves. A medida inclui desde orientação formal e retirada do voo até multa de R$ 17,5 mil nos casos classificados como graves ou gravíssimos, aplicadas após processo administrativo interno da própria agência. Nos últimos dois anos, a agência registrou um aumento de 70% nas ocorrências de indisciplina, chegando a uma média de seis episódios diários. Em resposta, desde o início de setembro, o Ministério dos Portos e Aeroportos, em parceria com a ANAC, a Abear e a ABR Aeroportos do Brasil, lançou campanha de conscientização sobre os impactos desses comportamentos, como atrasos e interrupções nas operações aéreas. A resolução que define as sanções foi aprovada pela ANAC em março deste ano, mas só agora entra em vigor. A classificação prevê que condutas graves – como agressão física a funcionários de companhias aéreas ou aeroportos, violência contra outros passageiros, fumo a bordo (inclusive eletrônico), danos intencionais à operação da aeronave, ameaças à tripulação ou falsas comunicações sobre explosivos ou armas – podem gerar multa de até R$ 17,5 mil. Nos casos gravíssimos, a regra autoriza suspensão do acesso ao transporte aéreo por seis a doze meses, bloqueio de check‑in e impedimento de emissão de bilhete, especialmente em situações de violência física contra a tripulação ou de adulteração de dispositivos de segurança. As empresas aéreas são obrigadas a registrar as ocorrências e comunicar a ANAC: imediatamente para gravíssimos e em até cinco dias para graves. Embora a norma detalhe as penalidades, a agência não divulgou como será feita a fiscalização nem os procedimentos de recurso disponíveis ao passageiro sancionado. Também permanece ausente informação sobre a capacidade de monitoramento das companhias e sobre eventuais custos administrativos para a implementação das exigências. Essa lacuna deixa indefinida a efetividade das sanções e abre espaço para questionamentos sobre a real proteção dos usuários e a responsabilização dos infratores.

Redação Jornal Voz do Litoral
Imagens: Divulgação

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