Em decisão assinada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, foram autorizadas buscas contra o deputado federal Antônio Cezar Correia Freire, conhecido como Cezinha de Madureira, e contra a sociedade individual de advocacia de sua esposa, Valéria Rodrigues Linhares. A medida decorre da apreensão, em 25 de agosto, de R$ 510 mil em espécie na bagagem de mão de Valéria, quando ela passava pelo raio‑X do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, antes de embarcar para Brasília. A polícia federal informou que o dinheiro estava em uma mala de mão, e a defesa de Valéria alegou que os recursos provêm de honorários advocatícios, prometendo apresentar comprovação fiscal. A decisão do ministro destaca a conexão entre a apreensão dos valores e investigações de suspeitas de exploração de prestígio, tráfico de influência, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Contratos encontrados em um celular apreendido apontam para pagamentos de honorários de êxito que poderiam chegar a R$ 1 milhão e R$ 2 milhões à sociedade de Valéria. O STF, ao concentrar a supervisão, avaliou que a movimentação física de dinheiro dificulta a rastreabilidade, justificando a necessidade de apreender documentos, dispositivos eletrônicos e outros bens acima de R$ 10 mil. A investigação também indica a atuação articulada de três pessoas: a advogada Mariângela Fialek, apontada como responsável por captar causas e elaborar memoriais; Valéria Rodrigues Linhares, advogada e esposa de Cezinha; e o próprio deputado, que teria influenciado decisões em tribunais superiores. Mensagens extraídas do celular de Fialek sugerem parceria para obter decisões favoráveis no STF, com apoio de Cezinha. A medida autoriza ainda mandados de busca e apreensão contra Cezinha de Madureira e contra a sociedade de Valéria, ampliando o alcance da investigação. O que ainda não foi esclarecido são os detalhes sobre a origem exata dos recursos e a resposta das partes envolvidas, que permanecem sem posicionamento oficial.
Redação Jornal Voz do Litoral
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