Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta‑feira (1°), parecer que determina ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de remuneração a mulheres vítimas de violência que estejam afastadas do trabalho. A única exigência será a existência de medida protetiva emitida por juiz, eliminando a necessidade de nova perícia ou análise de direito, bastando a comprovação de que a mulher seja segurada pela Previdência Social.
A medida se insere no contexto da Lei Maria da Penha, que já garante o afastamento remunerado por até seis meses. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os primeiros quinze dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador, enquanto o restante cabe ao INSS. Quando não há vínculo empregatício, mas a mulher contribui individualmente, o benefício é pago integralmente pelo INSS. Para as mulheres que não são seguradas, o STF determinou natureza assistencial, com pagamento pelo Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz. Até então, a ausência de orientação administrativa do Executivo criava brechas no recebimento dos valores.
Durante a cerimônia de assinatura no Palácio do Planalto, Lula afirmou que agora “todas as mulheres terão direito ao benefício”. A primeira‑dama, Janja da Silva, ressaltou a relevância da independência financeira para vítimas que, muitas vezes, não denunciam por dependência econômica. O Ministério da Previdência Social e o INSS têm prazo de quinze dias para regulamentar a medida, devendo garantir atendimento prioritário e sigiloso. Além disso, o parecer autoriza que o INSS cobre do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos, mediante ação judicial proposta pela Procuradoria‑Geral Federal (PGR).
Embora o parecer estabeleça procedimentos claros, ainda não há detalhes sobre como será operacionalizada a regulamentação dentro do prazo estabelecido, nem sobre os mecanismos de controle e fiscalização dos pagamentos. A ausência de informações sobre o impacto orçamentário e a efetividade da cobrança ao agressor deixa dúvidas sobre a aplicação prática da norma. O acompanhamento da implementação será fundamental para avaliar se a medida realmente eliminará as dificuldades de acesso ao benefício para as vítimas.
Redação Jornal Voz do Litoral
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