TSE dá 24h para Lula apresentar provas em ação

Campanha do presidente afirma que ferramenta de IA generativa atribuiu a ele declarações inventadas; Nunes Marques identificou lacunas em petição da coligação

Campanha do presidente afirma que ferramenta de IA generativa atribuiu a ele declarações inventadas; Nunes Marques identificou lacunas em petição da coligação

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nunes Marques, deu prazo de 24 horas para que a Coligação Brasil Pronto para Mais, da campanha do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e a empresa Google Brasil apresentem informações e provas complementares em um processo sobre o uso de inteligência artificial na eleição. A decisão é desta 3ª feira (13.out.2026). Leia a íntegra (PDF – 94 kB).

A ação da campanha de Lula afirma que uma ferramenta de IA generativa do Google atribuiu ao presidente declarações inventadas.

Antes de analisar o pedido de medida liminar (decisão provisória), o ministro afirmou que a petição inicial da coligação apresenta lacunas probatórias e pediu esclarecimentos simultâneos das duas partes.

Na decisão, o presidente do TSE listou 6 falhas na peça apresentada pela coligação, que reúne PT, PCdoB, PV, PSB, PDT, PSOL e Rede. Segundo o ministro, a campanha anexou só a procuração dos advogados ao processo, sem apresentar os arquivos e registros técnicos para demonstrar os fatos narrados.

Eis as 6 falhas apontadas na decisão:

vídeo e áudio originais: falta a cópia ou o link do programa Pulso Político , exibido em 23 de setembro de 2026, do qual a petição transcreveu trechos sem indicar a fonte ou minutagem;

registros técnicos: ausência de capturas de tela, ata notarial ou relatório técnico das pesquisas realizadas no Google;

teor das declarações: falta da identificação do conteúdo exato das frases atribuídas a Lula pela IA;

especificação da ferramenta: ausência de indicação sobre qual serviço do Google gerou a resposta (Visão Geral por IA, Modo IA ou Gemini), assim como data e horário das buscas;

prova de reiteração: falta de comprovação de que o erro continuou a ser reproduzido depois de 23 de setembro de 2026, elemento necessário para demonstrar o risco atual no 2º turno;

relatórios integrais: inclusão de denúncias e pareceres apenas como imagens cortadas e trechos de jornais colados no texto, sem os documentos completos anexados.

Por causa da proximidade do 2º turno das eleições, o ministro fixou prazos simultâneos para o andamento do caso. A coligação de Lula tem 24 horas par

Redação Jornal Voz do Litoral
Imagens: Divulgação

Rodovia Oswaldo Cruz tem tráfego normal no trecho

“Vou votar a favor do fim”