Eleitores brasileiros voltarão as urnas no dia 25 de outubro para a eleição presidencial e para o governo estadual em cindo estados e no Distrito Federal.
Em regra, o eleitor votará no segundo turno no mesmo local em que participou da primeira etapa das eleições. Quem solicitou transferência temporária, porém, precisa conferir para quais turnos a mudança foi autorizada: o endereço usado em 4 de outubro pode ser diferente .
A Justiça Eleitoral recomenda consultar novamente o endereço, a zona e a seção eleitoral antes de ir às urnas. As informações estão disponíveis no aplicativo e-Título e no Autoatendimento Eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A atenção deve ser maior para quem pediu voto em trânsito ou outra modalidade de transferência temporária. Essas solicitações podem abranger somente o primeiro turno, apenas o segundo, ou ambos, conforme a habilitação do eleitor.
Quando o endereço pode ser diferente?
No caso de voto em trânsito, o eleitor pôde indicar cidades diferentes para cada turno. Portanto, ter votado fora do município de origem na primeira etapa não significa que a autorização também valha para a segunda .
Se a transferência foi autorizada somente para o primeiro turno, o eleitor volta à seção de origem no segundo. Se o pedido contemplou apenas o segundo turno, a mudança passa a valer nessa etapa. Quem foi habilitado para ambos deve observar o local indicado para cada votação.
A conferência também é importante para quem teve a zona eleitoral alterada pelo tribunal regional.
Como consultar pelo e-Título
Abra o aplicativo oficial e-Título e entre com seus dados;
No menu inferior, selecione “Onde votar”;
Confira o nome do local, o endereço, a zona e a seção eleitoral;
Se necessário, utilize a opção de rota para planejar o deslocamento.
O aplicativo permite consultar o endereço e acessar orientações de trajeto por um serviço de mapas.
Como consultar pelo site do TSE
Acesse o Autoatendimento Eleitoral;
Procure o menu “Consultas” e escolha “Onde votar”;
Preencha os dados solicitados pelo sistema;
Confira o endereço completo, a zona e a seção apresentados.
Quem tiver dificuldade com os canais digitais pode buscar orientação em cartórios eleitorais, centrais de atendimento ou postos da Justiça Eleitoral.
Posso voltar à seção de origem após pedir voto em trânsito?
Não no turno para qual a transferência estiver válida. O prazo para solicitar, alterar ou cancelar o voto em trânsito terminou em 20 de agosto .
O eleitor hab
Redação Jornal Voz do Litoral
Imagens: Divulgação


