Meu local de votação será o mesmo no segundo

Eleitores brasileiros voltarão as urnas no dia 25 de outubro para a eleição presidencial e para o governo estadual em cindo estados e no Distrito Federal.

Em regra, o eleitor votará no segundo turno no mesmo local em que participou da primeira etapa das eleições. Quem solicitou transferência temporária, porém, precisa conferir para quais turnos a mudança foi autorizada: o endereço usado em 4 de outubro pode ser diferente .

A Justiça Eleitoral recomenda consultar novamente o endereço, a zona e a seção eleitoral antes de ir às urnas. As informações estão disponíveis no aplicativo e-Título e no Autoatendimento Eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A atenção deve ser maior para quem pediu voto em trânsito ou outra modalidade de transferência temporária. Essas solicitações podem abranger somente o primeiro turno, apenas o segundo, ou ambos, conforme a habilitação do eleitor.

Quando o endereço pode ser diferente?

No caso de voto em trânsito, o eleitor pôde indicar cidades diferentes para cada turno. Portanto, ter votado fora do município de origem na primeira etapa não significa que a autorização também valha para a segunda .

Se a transferência foi autorizada somente para o primeiro turno, o eleitor volta à seção de origem no segundo. Se o pedido contemplou apenas o segundo turno, a mudança passa a valer nessa etapa. Quem foi habilitado para ambos deve observar o local indicado para cada votação.

A conferência também é importante para quem teve a zona eleitoral alterada pelo tribunal regional.

Como consultar pelo e-Título

Abra o aplicativo oficial e-Título e entre com seus dados;

No menu inferior, selecione “Onde votar”;

Confira o nome do local, o endereço, a zona e a seção eleitoral;

Se necessário, utilize a opção de rota para planejar o deslocamento.

O aplicativo permite consultar o endereço e acessar orientações de trajeto por um serviço de mapas.

Como consultar pelo site do TSE

Acesse o Autoatendimento Eleitoral;

Procure o menu “Consultas” e escolha “Onde votar”;

Preencha os dados solicitados pelo sistema;

Confira o endereço completo, a zona e a seção apresentados.

Quem tiver dificuldade com os canais digitais pode buscar orientação em cartórios eleitorais, centrais de atendimento ou postos da Justiça Eleitoral.

Posso voltar à seção de origem após pedir voto em trânsito?

Não no turno para qual a transferência estiver válida. O prazo para solicitar, alterar ou cancelar o voto em trânsito terminou em 20 de agosto .

O eleitor hab

Redação Jornal Voz do Litoral
Imagens: Divulgação

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