
Os procuradores legislativos afirmam que a decisão é omissa, contraditória e deve ser revista. O recurso, conhecido como Embargos de Declaração, foi protocolado no final da tarde desta segunda-feira. Além de solicitar a revisão da decisão, os procuradores indicaram a possibilidade de levar a discussão até o Supremo Tribunal Federal, se necessário.
Segundo o documento, uma das razões para essa medida é “possibilitar a interposição de recursos excepcionais, como o recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e o recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.”
Os procuradores alegam que a análise do Tribunal de Justiça nesse caso deveria se limitar à existência ou não de justa causa, sem se adentrar no mérito, por se tratar de uma questão política. Eles argumentam que a Justiça interferiu em questões relativas à regularidade da compra de pães, que motivou o processo na Câmara, alegando que essa é uma competência exclusiva dos vereadores. Portanto, os embargos afirmam que a decisão representa uma intervenção indevida do Poder Judiciário no Poder Legislativo local, afetando o equilíbrio institucional protegido constitucionalmente.
Os procuradores concluem afirmando que a decisão contestada contém contradição, pois, apesar de afirmar que não cabe ao Poder Judiciário analisar o mérito da decisão da Casa Legislativa, por se tratar de um ato interno corporis, o Tribunal de Justiça analisou e julgou o mérito do Decreto Legislativo n.º 1/2023, violando dispositivos constitucionais mencionados.
Fonte: Rádio Costa Azul – Imagem: Arquivo/Câmara Municipal de Ubatuba