O advogado Matheus Milanez, que representa o general Augusto Heleno, afirmou, nesta quarta-feira (27/8), em entrevista ao programa Acorda Metrópoles, sobre a qu

Advogado de Heleno nega relação com Ramagem: “Escolha do presidente”

O advogado Matheus Milanez, que representa o general Augusto Heleno, afirmou, nesta quarta-feira (27/8), em entrevista ao programa Acorda Metrópoles, sobre a qu

O advogado Matheus Milanez, que representa o general Augusto Heleno, afirmou, nesta quarta-feira (27/8), em entrevista ao programa Acorda Metrópoles, sobre a questão da “Abin paralela“, envolvendo o ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem, e o ex-diretor-adjunto Victor Carneiro, ambos indicados, segundo ele, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

General Augusto Heleno é ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), da Presidência da República, na gestão de Bolsonaro.

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Questionado sobre a relação de Heleno com Ramagem, Milanez afirmou que ela “foi esclarecida nos interrogatórios e nos depoimentos das testemunhas”, e destacou que “quem escolheu Ramagem e Felismino foi o próprio presidente Bolsonaro”.

“Isso foi uma escolha do presidente, isso ficou claro, foi uma escolha do presidente”, apontou Milanez.

Entenda

  • A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma na denúncia sobre a trama golpista que o ex-ministro Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) tinha domínio sobre a atuação da “Abin Paralela”.
  • A estrutura, diz a denúncia, tinha como integrantes policiais federais cedidos à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e oficiais de inteligência que atuavam sob comando do delegado Alexandre Ramagem, também denunciado.
  • De acordo com a PGR, uma das características da organização criminosa liderada por Jair Bolsonaro e denunciada era atacar seus adversários e o sistema eleitoral nos meios virtuais.
  • Um dos elementos que a PGR cita para afirmar que Augusto Heleno sabia desse tipo de ação da Abin Paralela são anotações pessoais feitas pelo general.

Segundo o advogado de Heleno, “ao longo da instrução, dessa questão para comprovar a ausência de possibilidade de atuação do general, instruímos um oficial de inteligência da Abin para falar exatamente dessas questões”.

“No próprio relatório da Polícia Federal, quando a gente olha essa questão da Abin — não estou falando aqui dos veritátis —, nós temos uma situação na qual o general não participa, o general não fala, o general não tem ciência de nada”, apontou Milanez.

O advogado diz que “eles colocam uma situação que não tem nada a ver com isso. Seria a respeito daquela conversa que teria havido entre o presidente, o general, Ramagem e as advogadas do Flávio naquela questão das ‘rachadinhas’”.

“A falta de provas que coloquem o general em qualquer coisa da Abin paralela é absurda”, destacou Milanez.

Ele ressaltou ainda que a relação de proximidade era entre Alexandre Ramagem e o então presidente da República, não passando necessariamente pelo general Augusto Heleno: “Tanto que Ramagem tinha uma sala no próprio Palácio do Planalto. Eles tinham muito mais contato direto.”

Ele alegou que a testemunha que levaram, da Abin, “falou que ele [Bolsonaro] tinha domínio da agenda do chefe da Abin, ou seja, do Alexandre Ramagem, e, ao mesmo tempo, ele sabia da agenda do GSI, porque ele transitava naquele meio.”

O advogado de Heleno aponta também que não existia uma “subordinação propriamente dita” entre a Abin e a GSI: “Existe uma vinculação funcional entre a Abin, ou o sistema do Sisbin, ao GSI. Mas a Abin — a qual, por exemplo, a ANAC, uma autarquia — tem funcionamento próprio, independente”.

Trama golpista

Heleno foi ouvido no contexto da Ação Penal nº 2.668, que trata da suposta trama golpista para manter o ex-presidente Bolsonaro (PL) no poder, após as eleições de 2022. Ele é um dos oito réus investigados por supostamente tramarem um golpe de Estado no Brasil. O general pertence ao núcleo 1, também chamado de núcleo crucial do caso, conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Todos os réus respondem pelos crimes de: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.

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Redação

Ricardo Severino, 50, Casado, Jornalista, Radialista, Desenvolvedor Web, Criador de conteúdo - MTB - 95472/SP

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