Os contribuintes podem solicitar o benefício do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/anistia) da Prefeitura de Caraguatatuba até o dia 28 de dezembro (quinta-feira), das 8h30 às 16h30, na Área da Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda, ou pela internet

ANISTIA DE JUROS E MULTAS DA PREFEITURA DE CARAGUATATUBA TERMINA NO FINAL DE DEZEMBRO

Anistia de juros e multas da Prefeitura de Caraguatatuba termina no final de dezembro
Anistia de juros e multas da Prefeitura de Caraguatatuba termina no final de dezembro

Os contribuintes podem solicitar o benefício do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/anistia) da Prefeitura de Caraguatatuba até o dia 28 de dezembro (quinta-feira), das 8h30 às 16h30, na Área da Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda, ou pela internet no site https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/, via Protocolo Eletrônico na aba Serviços Online.

#PraTodosVerem: Contribuintes sendo atendidos durante o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/anistia) da Prefeitura de Caraguatatuba, no Paço Municipal, no Centro (Divulgação/PMC)

A nova oportunidade de adesão ao benefício do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/anistia) da Prefeitura de Caraguatatuba surgiu com a sanção e publicação da Lei Complementar nº 122/2023, de autoria do prefeito Aguilar Junior, no dia 8 de novembro. O projeto de lei foi aprovado no regime de urgência especial na sessão ordinária da Câmara Municipal do dia 7 de novembro. A anistia, prevista na Lei Complementar 107/2023, vigorou de 1º de agosto a 29 de setembro e foi prorrogada até o 1º de novembro, conforme Decreto 1.881/2023.

No REFIS, há possibilidade de pagar os débitos com a Prefeitura de Caraguatatuba, vencidos em 31 de dezembro de 2022, à vista ou em até 24 parcelas mensais, com descontos de 40% a 100% no valor de juros e multas.

O prazo para solicitações da anistia pelo Protocolo Eletrônico, WhatsApp ou via e-mail, encerra no dia 26 de dezembro, conforme o previsto no artigo 7º da Lei Complementar 122/2023: “Os requerimentos protocolados através de processos administrativos digitais serão atendidos até o antepenúltimo dia de vigência desta Lei Complementar.

De acordo com o prefeito Aguilar Junior, a legislação oferece à população a oportunidade de regularização de sua situação tributária.  “Nos meses de novembro e dezembro, os trabalhadores de todo o país recebem o 13º salário. Além disso, na temporada de verão há um expressivo aumento na oferta de empregos, bem como um crescimento de pequenos negócios e de trabalho para pequenos ambulantes e autônomos”, destacou. “A iniciativa não afeta a receita tributária da cidade, pois não está concedendo isenção do pagamento do principal devidamente corrigido. O programa propicia à comunidade a chance de liquidação de seus débitos, vencidos até 31 de dezembro de 2022, com dispensa da incidência de multa e de juros de mora”, concluiu.

Em qualquer modalidade de parcelamento, em hipótese alguma a parcela não poderá ser inferior a 10 VRM’s (Valor de Referência do Município/ 1 VRM = R$ 4,42), equivalente a R$ 44,20.

Os honorários advocatícios (sucumbências), devidos em razão dos débitos ajuizados, no valor correspondente a 10% do montante executado, deverão ser pagos da seguinte forma: à vista, na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento que cota única da dívida; e em até três vezes, na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento parcelado. O não recolhimento ou atraso das parcelas dos honorários advocatícios por mais de 30 dias acarretará a caducidade (ineficácia) e o cancelamento do benefício.

As custas do Governo do Estado de São Paulo (DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) deverão ser pagas através de guia específica com vista com vencimento para o dia em que for gerada. As despesas processuais, honorários advocatícios, bem como a 1ª parcela do acordo de parcelamento terão vencimento de até oito dias, após emissão das referidas guias, sob pena do cancelamento da anistia de juros e multas.

A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, nos prazos fixados ou atraso superior a três meses, importará na caducidade e cancelamento do benefício e da dispensa das penalidades moratórias, voltando a incidir sobre o débito as consequências da mora.

Atualmente, a Prefeitura de Caraguatatuba conta com cerca de 37.500 devedores de tributos municipais, entre pessoas físicas e jurídicas, e aproximadamente R$ 800 milhões de dívida ativa.

A Área de Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda fica no Paço Municipal, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. Mais informações pelos telefones (12) 3897-8182/8166/8222, WhatsApp (12) 99755-2601 ou pelo e-mail  dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br.  O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

Requerimento

Para facilitar o atendimento, leve o número de identificação do imóvel e/ou inscrição municipal, requerimento preenchido e cópia do RG e CPF. Caso o requerente não seja o contribuinte cadastrado, é necessário apresentar procuração. O requerimento e o modelo de procuração podem ser requisitados no WhatsApp (12) 99755-2601 (Dívida Ativa) ou clique aqui para baixar o requerimento e aqui para baixar o modelo de procuração.

Opções de pagamento do REFIS (Anistia) e descontos de juros e multas

 Desconto de 100% no pagamento em cota única;

Desconto de 80% para pagamento em três parcelas;

Desconto de 70% para pagamento em seis parcelas; e

Desconto de 50% para pagamento em 12 parcelas;

Desconto de 40% para pagamento em 24 parcelas.

*Até a quitação do débito na forma de pagamento escolhida.

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Redação

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