Bia Miranda é processada por marca e tem pedido de bloqueio de contas

A coluna Fábia Oliveira descobriu que, além dos frutos da conturbada relação com Gato Preto, Bia Miranda tem outra confusão para resolver. Essa, no entanto, tem como palco a implacável e temida Justiça.
O que aconteceu?
Bia Miranda e o empresário Rich Oconner foram processados pela Fanfever. Na ação, inaugurada em julho deste ano, a empresa diz ter celebrado, em 2024, um contrato com Rich e participação da influencer para uma campanha publicitária da marca.

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A Fanfever diz que o contrato tinha vigência de 3 meses e previa um pagamento de R$ 180 mil. Ela afirma ter pago R$ 90 mil antecipadamente, mas acusa os réus de não prestarem os serviços.
A empresa pontua que a campanha publicitária não foi lançada, tão pouco foram realizadas produções ou publicações. Ela diz, ainda, que a justificativa apresentada foi a gravidez de Bia Miranda, mas que a mesma se deu informalmente e nunca deu origem a qualquer acordo.
7 imagensFechar modal.1 de 7Bia Miranda.Reprodução/Redes sociais.2 de 7Bia Miranda Instagram/Reprodução3 de 7Bia MirandaInstagram/Reprodução4 de 7Bia Miranda em foto para redes sociaisInstagram/Reprodução5 de 7A influencer Bia MirandaReprodução6 de 7Reprodução/Redes sociais.7 de 7Instagram/Reprodução
Na ação, a Fanfever afirma ter tentado resolver a questão amigavelmente e concedido prazo para devolução do montante pago. Rich e a influenciadora, ainda assim, teriam permanecido inertes, demonstrando “total desinteresse e má-fé”.
À Justiça, a empresa pediu uma tutela para bloquear as finanças de Bia Miranda e da Rich Oconner em até R$ 126 mil. De forma definitiva, pretende a resolução do contrato, a devolução dos R$ 90 mil pagos e o pagamento de uma multa de R$ 36 mil.
Decisão da liminar
A coluna descobriu, também, que a juíza do caso, no dia 27 de julho, decidiu deferir a liminar parcialmente para bloquear os ativos financeiros do empresário em até R$ 90 mil.
A magistrada decidiu deixar Bia Miranda de fora da decisão. Segundo ela, ainda não existem elementos suficientes para reconhecer a responsabilidade da influenciadora. A questão deve ser melhor compreendida após os réus se manifestarem.

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Redação

Ricardo Severino, 50, Casado, Jornalista, Radialista, Desenvolvedor Web, Criador de conteúdo - MTB - 95472/SP

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