
Empresa Praiamar Solicita Indenização, Mas Justiça Entende Que Não Há Provas
A Justiça de Caraguatatuba rejeitou a solicitação da Praiamar Transporte Ltda. de indenização no valor de R$ 45 milhões. A empresa alegava que a falta de reajuste nas tarifas desde 2016 teria causado prejuízos irreparáveis até o final do contrato de concessão em 2022.
No entanto, o juiz Fabio Sznífer, da 1ª Vara Cível, determinou que a empresa não tomou as providências necessárias para solicitar um ajuste tarifário durante a vigência do contrato. O magistrado também concluiu que não houve comprovação de que o município tenha se beneficiado economicamente com a defasagem nas tarifas, afastando assim o alegado desequilíbrio econômico.
Sentença Defende Termos do Contrato e Rejeita Reivindicações da Empresa
O juiz apontou ainda que o contrato entre as partes estabelecia que a empresa deveria assumir os riscos da concessão. Além disso, a falta de uma cláusula de reajuste automático nas tarifas foi uma escolha mútua na assinatura do contrato. Por esses motivos, a Justiça considerou improcedente o pedido de indenização.
Fonte: PMC
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