Corinthians: anteprojeto de reforma do estatuto inclui direito de voto a sócio-torcedor

27/10/2025 às 13:16

Corinthians: anteprojeto de reforma do estatuto inclui direito de voto a sócio-torcedor

Mudanças devem ser votadas pelo Conselho Deliberativo em novembro

Sede do Corinthians, no Parque São Jorge, em São Paulo

Os bastidores do
<a class="Link" href="https://www.itatiaia.com.br/esportes/futebol/futebol-nacional/futebol-paulista/corinthians"title="Corinthians“>Corinthians seguem movimentados antes da votação de reforma de estatuto do clube. Uma das propostas incluídas no anteprojeto do regimento do clube inclui o direito de voto ao programa de sócio-torcedor chamado Fiel Torcedor.

A Itatiaia teve acesso ao documento, que caso aprovado, aponta que a partir de 2026, o membro do programa de sócio-torcedor poderá participar do pleito eleitoral para eleger o presidente, o 1º vice-presidente e o 2º vice-presidente. As informações foram antecipadas pelo portal Meu Timão.

No entanto, para isso, o assinante do Fiel Torcedor teria que pagar uma “taxa especial” de 50% a mais no plano durante quatro anos, sem inadimplência. Com isso, os sócios teriam direito a votar no pleito presidencial do clube em 2030.

Ressalta-se que outra proposta elaborada aponta para uma mudança na gestão do Corinthians, que prevê uma ampliação no mandato de presidente de três para quatro anos.

Segundo o primeiro parágrafo do artigo 21 da seção 4 da proposta, o torcedor teria que seguir as seguintes prerrogativas de maneira cumulativa.

  • Para exercer seu direito de voto, o associado mencionado no caput, deverá cumulativamente cumprir os seguintes requisitos;
  • ter adimplido ininterruptamente por 4 (quatro) anos as contribuições do programa Fiel-Torcedor;
  • ter adimplido a taxa especial de 50% da contribuição associativa patrimonial individual mensal, ininterruptamente por 4 (quatro) anos.

Destaca-se que a inscrição do torcedor no programa mencionado não lhe conferirá o direito de utilizar as dependências sociais, recreativas ou esportivas do Corinthians. Para tais direitos, a proposta prevê que o sócio mantenha seis anos de adimplência antes de migrar para o quadro social do clube.

Desta forma, o membro passaria a contribuir regularmente com taxas de manutenção e cumprir obrigações correspondentes de sócio, sem necessidade de adquirir o título patrimonial.

Outro ponto abordado é que metade do valor arrecadado pelo Corinthians com as “taxas especiais” do sócio-torcedor com direito a voto seja revertido, obrigatoriamente, para o custeio de atividades sociais realizadas exclusivamente na sede do clube. Segundo a proposta, o objetivo é “fomentar as atividades esportivas locais e melhorar as instalações do Parque São Jorge”.

Por fim, a proposta obriga a diretoria do Corinthians a criar um banco de dados cadastral com registros, informações e históricos de contribuições da nova categoria de associados. O repositório ficará sob responsabilidade do clube e sob fiscalização do Conselho Deliberativo do clube.

Como se trata de um anteprojeto, os itens de alteração em relação ao estatuto vigente no clube precisam passar por votação no Conselho Deliberativo, em novembro, e, posteriormente, para os associados, em dezembro.

Leia o documento na íntegra

Art. 21. Fica criada a categoria de Sócio de Futebol com direito a voto na Assembleia Geral para eleger os membros da Diretoria (Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente), sem direito de ser votado ou qualquer prerrogativa privativa do sócio patrimonial, na forma deste Estatuto.

§ 1º Para exercer seu direito de voto, o associado mencionado no caput, deverá cumulativamente cumprir os seguintes requisitos:

I – estar regularmente inscrito no programa Fiel-Torcedor;

II – ter adimplido ininterruptamente por 4 (quatro) anos as contribuições do programa Fiel-Torcedor;

III – ter adimplido a taxa especial de 50% da contribuição associativa patrimonial individual mensal, ininterruptamente por 4 (quatro) anos;

§ 2º A inscrição na categoria não confere direito de uso das dependências sociais, recreativas ou esportivas do Clube.

§ 3º O Sócio de Futebol poderá, após 6 (seis) anos ininterruptos de adimplência, migrar para o quadro social, passando a contribuir regularmente com a taxa de manutenção e a cumprir as obrigações correspondentes, adquirindo os direitos previstos neste Estatuto, sem necessidade de aquisição de título patrimonial. O período de contribuição será integralmente computado para fins de obtenção do direito de voto e elegibilidade.

§ 4º Metade (1/2) do valor arrecadado pelo Clube, com as contribuições do Sócio de Futebol com direito a voto, deverá ser revertido obrigatoriamente para o custeio das atividades sociais realizadas exclusivamente na sede do CORINTHIANS, com o objetivo de fomentar as atividades esportivas locais e melhorar as instalações do Parque São Jorge.

§ 5º Todos os prazos referidos neste artigo, em especial os dos incisos II e III do § 1º e o do § 3º, começarão a contar a partir da inscrição dos interessados em nova categoria de Sócio de Futebol no cadastro de associados do Clube.

§ 6º A Diretoria do Sport Club Corinthians Paulista deverá criar um banco de dados cadastral contendo os registros, informações e histórico de contribuições desta categoria de associados, o qual ficará sempre sob responsabilidade do CORINTHIANS e sob fiscalização do Conselho Deliberativo.

Jornalista formado pelo Centro Universitário UNA. Acumula passagens pela Web Rádio Neves FM e Portal Esporte News Mundo, como setorista do América, além de possuir experiência em coberturas in-loco e podcast. Apaixonado por automobilismo e esportes americanos.

Iúri Medeiros é formado em jornalismo pela Faculdade Cásper Líbero. Passou pela Gazeta Esportiva, onde estagiou e posteriormente cobriu o dia a dia do Corinthians. Além do noticiário do Timão, participou da cobertura de jogos de Palmeiras, Santos e São Paulo, além de eventos na capital paulista, como a São Silvestre. Na Itatiaia, acompanha Corinthians e Santos.

Fonte: Matéria original

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