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Decisão de Dino gera desconforto em ministros do STF

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) criticaram, em conversas reservadas, a decisão de Flávio Dino que condiciona a validade de ordens judiciais estrangeiras ao aval da Justiça brasileira.
Conforme integrantes do STF ouvidos por Oeste, a medida acirra conflitos diplomáticos, empareda bancos e atinge famílias de Mariana (MG).
Nos bastidores, a avaliação é que a determinação de Dino deixa as instituições financeiras “confusas”. Outro ponto criticado versa sobre acordos internacionais. Embora Dino tenha emitido um novo despacho esclarecendo esse última questão, um ministro lembrou que o próprio STF já havia reconhecido, no passado, a legitimidade de cooperação internacional em processos complexos sem exigir nova homologação. Sobre a tragédia ambiental de 2015, famílias podem esperar mais tempo para conseguir reparações pela tragédia, lembrou outro magistrado.
Além disso, o ato do juiz do STF “atropelou” Cristiano Zanin, que é relator de uma ação relacionada à Lei Magnitsky. Integrantes do Tribunal entendem que a cautela adotada por Zanin deveria ter sido o norte da questão. Dino, contudo, “avançou o sinal”.
Decisão de Flávio Dino pode blindar Moraes
Apesar de a ação relatada por Dino ser um litígio que envolve municípios e o rompimento de barragem, o entendimento alcança situações mais amplas: ao vedar a aplicação automática de sanções e ordens estrangeiras no Brasil, a medida funciona como um escudo para autoridades nacionais que enfrentam restrições fora do país.
No caso de Alexandre de Moraes, alvo da Magnitsky, a decisão impede que eventuais bloqueios ou punições decretados por governos estrangeiros tenham efeito imediato em território brasileiro — só produziriam efeito se validados pela Justiça nacional.
Leia também: “Um comunista no Ministério da Justiça”, reportagem publicada na Edição 145 da Revista Oeste
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Redação
Ricardo Severino, 50, Casado, Jornalista, Radialista, Desenvolvedor Web, Criador de conteúdo - MTB - 95472/SP
A lei Magnitski, não visa amedrontar o sancionado, mas sim seus fornecedores.
Fonte: link original
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