Viatura da Polícia Federal em frente ao condomínio onde mora o ex-presidente Jair Bolsonaro | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Decisão de Moraes é ilegal, diz jurista, sobre vigilância a Bolsonaro

Viatura da Polícia Federal em frente ao condomínio onde mora o ex-presidente Jair Bolsonaro | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Viatura da Polícia Federal em frente ao condomínio onde mora o ex-presidente Jair Bolsonaro | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Viatura da Polícia Federal em frente ao condomínio onde mora o ex-presidente Jair Bolsonaro | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O jurista e professor de Direito Constitucional André Marsiglia classificou como ilegal a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou vigilância policial permanente ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Para Marsiglia, conforme análise em seu perfil no Twitter/X, a medida extrapola os limites legais das cautelares já impostas.

Segundo o professor, Moraes mencionou risco de fuga, mas sem apresentar fundamentos concretos. Para ele, trata-se de conjecturas. O especialista destaca que decisões judiciais não podem se apoiar em ilações. Marsiglia acrescenta que a hipótese de refúgio em embaixadas, citada no despacho, já estaria neutralizada pelas restrições atualmente vigentes.

Decisão é “vigilância policial contínua” 

O jurista afirma do mesmo modo que a finalidade da prisão domiciliar é limitar a circulação do investigado, e não convertê-la em “vigilância policial contínua”. Na avaliação dele, a ordem viola a intimidade protegida pela Constituição, caracteriza constrangimento ilegal e pode ser entendida como antecipação de pena.

🚨 Análise: a decisão de Moraes determinando vigilância permanente (não foi apenas reforço) a Bolsonaro é ilegal:
1). Moraes menciona, em sua decisão, haver risco de fuga, mas não indica concretamente em que se baseia. São apenas conjecturas. Um juiz não pode fundamentar suas…

— Andre Marsiglia (@marsiglia_andre) August 26, 2025

Marsiglia ressalta que monitorar, por si só, não é abusivo. O abuso, diz, reside na intensidade, na desnecessidade e na falta de fundamentação adequada da medida determinada por Moraes.

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3 comentários

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  1. p]:text-neutralBasic-800/100″>

    Puro NAZISMO JUDICIAL!!!! E a imprensa vendida, tal qual na Alemanha de Hitler, permanece caladinha!!!!!!

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    Fonte: link original

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Redação

Ricardo Severino, 50, Casado, Jornalista, Radialista, Desenvolvedor Web, Criador de conteúdo - MTB - 95472/SP

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