Em decisão proferida pelo Juiz Gustavo Cesar Mazutti, o atual Secretário de Gestão Financeira de Ilhabela, Luiz Henrique Homem Alves, foi determinado a deixar o cargo. A decisão atende a um pedido do Ministério Público, que alegou que o secretário teria praticado atos em favor de particulares com suposto conflito de interesses em relação às funções públicas exercidas.
Segundo a petição inicial, Luiz Henrique Homem Alves, mesmo ocupando o cargo de Secretário de Assuntos Jurídicos do Município de Ilhabela, teria prestado consultoria e assessoramento jurídico para um particular, patrocinando uma causa administrativa junto ao Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, objetivando a realização de usucapião na modalidade extrajudicial, diretamente em face do Município de Ilhabela. O Ministério Público alegou que isso caracterizou um claro conflito de interesses entre as funções exercidas pelo requerido e o patrocínio/assessoramento realizado, uma vez que a pasta de assuntos jurídicos é responsável por atuar em casos semelhantes.
Além disso, o Ministério Público mencionou que ajuizou uma ação civil pública de improbidade administrativa em face do Município, do seu Prefeito e do requerido, sendo determinado o seu imediato afastamento do cargo de Secretário de Assuntos Jurídicos. No entanto, o Chefe do Poder Executivo nomeou o requerido para a pasta da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, o que levou a uma nova decisão judicial determinando novamente o seu afastamento.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve as decisões de afastamento do requerido, e o Ministério Público alegou que, mesmo afastado de suas funções pelas decisões judiciais, o requerido teria mantido a sua ingerência sobre o Departamento Jurídico, conforme mensagens do aplicativo WhatsApp.
Diante disso, o juiz determinou o afastamento liminar de Luiz Henrique Homem Alves do cargo de Secretário de Gestão Financeira, bem como qualquer outro relacionado ao Executivo Municipal, pelo prazo inicial de 90 dias, sem prejuízo de seus vencimentos, consoante art. 20, § 2º, da Lei n 8.429/1992.
A decisão também determinou a citação do requerido para contestar a ação no prazo comum de 30 dias, e reconheceu a possibilidade de solução consensual, permitindo a interrupção do prazo para a contestação por até 90 dias, conforme previsto no art. 17, § 10-A, da Lei n. 8.429/92.
A decisão foi fundamentada na existência de prova documental da probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público, que apresentou elementos que indicam a prática de ato de improbidade administrativa pelo requerido. Além disso, o juiz reconheceu o perigo da demora e o risco de dano em vista do possível prejuízo à instrução processual caso o requerido permaneça em suas funções durante o processo.
Em resumo, a decisão judicial determinou o afastamento do Secretário de Gestão Financeira de Ilhabela, Luiz Henrique Homem Alves, em decorrência de alegações de improbidade administrativa e conflito de interesses em suas funções públicas. O caso segue em andamento, aguardando a contestação do requerido e possíveis desdobramentos judiciais. Procurado, o secretário Luis Henrique disse: “Eu só posso concluir que é uma perseguição implacável do Ministério Público e seus aliados políticos. O Usucapião administrativo tramitou no Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, eu tenho nenhuma ingerência lá. Nem é obrigatório a assistência de advogado para requerer usucapião extrajudicial no CRI. No âmbito da prefeitura houve contestação do pedido de usucapião, o que deixa claro que eu não interferir no processo administrativo junto a Prefeitura. Todos os servidores públicos que atuaram no processo podem testemunhar que nunca pedi nada referente aos processos.”