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Defesas de Bolsonaro e de aliados citam voto Fux para impugnar competência do STF

Manifestações recentes dos advogados de Jair Bolsonaro e de outros acusados no processo sobre a suposta tentativa de golpe de Estado têm explorado posicionamentos do ministro Luiz Fux para indagar pontos fundamentais da ação penal conduzida no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os defensores destacaram votos e declarações de Fux, integrante da Primeira Turma do STF, no intuito de colocar em xeque tanto a validade da delação premiada de Mauro Cid quanto a competência da corte e o papel do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Durante o andamento do processo, Fux reiterou que o STF não é o foro adequado para julgar o caso e defendeu que, se não houvesse envio para instâncias inferiores, o julgamento deveria ocorrer no plenário, não na Primeira Turma.
No caso de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, a defesa citou o voto de Fux para salientar que a questão sobre a competência do STF para o processo não é pacífica.
“Em primeiro lugar, essa matéria não é tão pacífica assim. Essa matéria já foi mudada, e remudada, e voltou-se à tese originária várias vezes”, disse Fux. “Depois da mudança do Regimento, dias atrás, deste mês, 11 de março de 2025, votei na companhia de outros colegas e fiquei vencido. Por quê? Porque ou estamos julgando pessoas que não exercem mais função pública e não têm foro de prerrogativa no Supremo, ou estamos julgando pessoas que têm essa prerrogativa e o local correto seria efetivamente o plenário do Supremo Tribunal Federal.”
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques, da Segunda Turma, já fizeram longos votos sobre a incompetência do STF para os casos de 8 de janeiro, já que nenhum dos réus — assim como os da “trama golpista” — têm cargo que justifique o foro no Supremo. Isso comprova que o entendimento pode ser majoritário, mas não pacífico.
Para as defesas dos réus, fica clara a alegação de que o STF não teria competência para julgar o caso. Os advogados pedem que os autos sejam remetidos a uma das Varas Criminais da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Avaliação da delação de Mauro Cid
Centrais à argumentação dos advogados de Bolsonaro, as críticas à delação de Mauro Cid foram reforçadas com base em decisões de Fux, segundo as quais a voluntariedade do colaborador depende não só de liberdade física, mas também de liberdade psíquica.
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A equipe de defesa citou voto do ministro em 2022: “eventual irregularidade praticada pelos órgãos de persecução penal na celebração ou durante a execução do acordo, que venham a macular a voluntariedade do colaborador, poderá gerar a ilicitude das provas produzidas a partir do momento em que praticada a irregularidade, contaminando os elementos de corroboração por ele fornecidos na sequência”.
Os advogados sustentam que Cid teria assinado o acordo sob pressão, preocupado com a liberdade e a situação de seus familiares, o que, segundo a defesa, compromete a validade dos depoimentos e provas.
Críticas da defesa de Bolsonaro à atuação do relator Alexandre de Moraes
Quanto à condução do processo, os representantes do general Augusto Heleno criticaram o relator Alexandre de Moraes, alegando que ele teria extrapolado suas funções ao assumir papel de protagonista nos interrogatórios. De acordo com a defesa, Moraes teria feito cerca de 330 perguntas aos réus, enquanto o procurador-geral da República realizou apenas 61.
Para sustentar a crítica, foi citado precedente relatado por Fux, segundo o qual o juiz não deve se tornar “protagonista do processo”. Em julgamento de 2023, o ministro expressou que a “legítima vedação à substituição da atuação probatória do órgão de acusação significa que o juiz não pode, em hipótese alguma, tornar-se protagonista do processo”.
O presidente da Primeira Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, agendou o início do julgamento de Bolsonaro e de outros réus para 2 de setembro. Estão previstas sessões nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, das 9h às 12h, além de uma sessão extra no dia 12, das 14h às 19h.
Leia também: “Violador de direitos humanos”, reportagem de Silvio Navarro para a Edição 283 da Revista Oeste
Fonte: link original
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