Saiba mais sobre a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal para a demolição de imóveis irregulares em Ubatuba.

Demolição de Imóveis Irregulares no Litoral Norte de São Paulo

Demolição de Imóveis Irregulares no Litoral Norte de São Paulo

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública visando a demolição de três imóveis localizados à beira da Praia da Lagoinha, em Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo. As investigações do MPF apontaram que as construções foram realizadas de forma irregular, com a retirada indevida da vegetação de restinga, uma área de preservação permanente.

De acordo com o MPF, os proprietários não possuem a devida autorização para ocupar a região, que se encontra em terrenos de marinha. Esses terrenos são de domínio federal e sua utilização requer a aprovação da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e o pagamento de taxas anuais.

Além dos proprietários, o MPF também incluiu como réus a Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb) e a Prefeitura de Ubatuba. Segundo o órgão, tanto a Cetesb quanto a administração municipal falharam em suas responsabilidades de fiscalizar as intervenções realizadas nos terrenos e de emitir os devidos licenciamentos, o que acabou por viabilizar as construções irregulares.

As restingas desempenham um papel fundamental no ecossistema costeiro, pois auxiliam na preservação de manguezais, na prevenção da erosão de áreas litorâneas e na manutenção de recursos hídricos. Esses ambientes também constituem importantes corredores ecológicos para diversas espécies da fauna local.

O MPF requer que a Justiça Federal determine imediatamente a proibição de novas intervenções no local, a demolição dos imóveis e a recuperação ambiental dos terrenos, arcando os custos com os atuais investigados. A ação também busca responsabilizar a Cetesb, a Prefeitura de Ubatuba e a União pelo cumprimento dessas determinações.

A procuradora da República, Walquiria Imamura Picoli, destacou que, embora a Cetesb tenha inicialmente reconhecido a área como de preservação permanente, posteriormente o órgão ambiental reverteu sua decisão, legitimando o dano ambiental causado pela retirada irregular da vegetação de restinga.

Créditos: THMais/Julia Lopes

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Redação

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