A defesa do general da reserva Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), enviou na noite desta segunda-feira

Ex-ministro da Defesa diz que temia que Bolsonaro assinasse “doideira”

A defesa do general da reserva Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), enviou na noite desta segunda-feira

A defesa do general da reserva Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), enviou na noite desta segunda-feira (13/8) ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais no processo que apura suposta trama golpista para anular as eleições de 2022.
No documento, os advogados pedem a sua obsolvição total e argumentam que o militar era contrário a um golpe de Estado e temia que conselheiros radicais levassem Bolsonaro a assinar o que descreveram como “uma doideira”.

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“Diante de todo esse conjunto fático-probatório, como afirmar que o general Paulo Sérgio integrava uma organização criminosa, e tinha dolo de depor governo constituído e abolir o Estado Democrático de Direito. O que é verdadeiro, preciso e insofismável é que o General Paulo Sérgio é manifestamente inocente”.
4 imagensFechar modal.1 de 4O ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira também está na listaBilly Boss/Câmara dos Deputados2 de 4Ex-ministro da Defesa do Brasil depõe no STF
Reprodução TV Justiça3 de 4O general Paulo Sérgio Nogueira, ministro da Defesa no governo BolsonaroIgo Estrela/Metrópoles4 de 4O ministro da Defesa, Paulo Sérgio NogueiraPaulo Cappelli/ Metrópoles
Paulo Sérgio está no mesmo núcleo que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele é acusado de ter cometido os crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado
A defesa reforça que as principais testemunhas da acusação afirmaram que o general atuou para “demover” Bolsonaro dá ideia de implementação de medidas de exceção.

Veja pedidos da defesa do general Paulo Sérgio a Primeira Turma do STF

rejeição da denúncia, por inépcia, com fulcro no artigo 395, I do Código
de Processo Penal.
rejeição da denúncia, por falta de justa causa, com fulcro no artigo 395,
III do Código de Processo Penal.
nulidade ab initio do feito em razão da incompetência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a causa, em razão da ausência de foro por prerrogativa de função do denunciado.
nulidade ab initio do feito em razão da competência do Plenário para processar e julgar o caso.
absolvição do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tendo em vista a absorção do artigo 359-L (crime consunto) pelo artigo 359-M, (crime consuntivo) do Código Penal.
absolvição dos crimes de dano e deterioração, tendo em vista a absorção do artigo 163, parágrafo único, I, III e IV do Código Penal e artigo 62, I, da Lei nº 9.605/1998 pelo artigo 359-M, (crime consuntivo) do Código
Penal.

Acerca do relatório feito pelas Forças Armadas nas eleições de 2022 sobre as urnas eletrônicas, a defesa destaca que não houve nenhum tipo de alteração no conteúdo do texto ou no prazo de entrega.
“Corroborando o exposto, a equipe de investigação da Polícia Federal encontrou mensagem de áudio encaminhada pelo Coronel Cid ao General Freire Gomes 26 no dia 08/11/2022 em que o Coronel Cid afirma que o Presidente da República “deixou o General Paulo Sérgio tranquilo, com relação ao prazo de entrega e o que vai ser escrito”.
Julgamento
Após a apresentação das alegações finais de todos os réus do núcleo 1, o relator do caso pode pedir para que o julgamento seja marcado. O caso é julgado na Primeira Turma do STF, que é composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Fonte: link original

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Redação

Ricardo Severino, 50, Casado, Jornalista, Radialista, Desenvolvedor Web, Criador de conteúdo - MTB - 95472/SP

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