Vereadora Diana Almeida (PL) defendeu uma lei de sua autoria que reduz a jornada de trabalho para funcionários públicos ou parentes de funcionários que sejam PNE (portador de necessidades especiais). Leia Mais..

Impasse: Servidores que são PNE pode ter horário reduzido sem prejuízos?

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Na sessão de câmara do dia 07/11, a Vereadora Diana Almeida (PL) defendeu uma lei de sua autoria que reduz a jornada de trabalho para funcionários públicos ou parentes de funcionários que sejam PNE (portador de necessidades especiais). Ela afirmou que existe um julgamento favorável a essa lei no Supremo Tribunal Federal, e que por isso não seria necessária uma lei municipal, mas que ela fez questão de garantir o direito aos trabalhadores.

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Imagem: Redes Sociais

Primeiro, é preciso esclarecer que o papel do vereador é fiscalizar e sugerir leis, não criar leis. Isso cabe ao executivo,, com a competência para organizar e administrar os serviços públicos. Quando o vereador cria uma lei que interfere na organização e no funcionamento da administração municipal, ele está invadindo uma atribuição que não é sua, e violando o princípio da separação dos poderes, que é um dos pilares da democracia.

Segundo, O julgamento do STF autoriza realmente a redução da jornada de trabalho para servidores ou parentes de PNE. Segundo o site do próprio tribunal, o julgamento em questão foi o da ADI 6.132, que reconheceu a constitucionalidade do artigo 98 da Lei 8.112/1990, que prevê essa possibilidade para os servidores federais. No entanto, esse julgamento não se aplica aos servidores municipais, pois cada ente federativo tem autonomia para legislar sobre o seu próprio regime jurídico. Portanto, a lei federal não pode ser invocada para justificar uma lei municipal que contraria a Constituição Estadual.

Terceiro, é preciso avaliar os impactos dessa lei para o município de Ilhabela. A redução da jornada de trabalho para servidores ou parentes de PNE implica em uma diminuição da carga horária sem uma correspondente redução salarial. Isso significa um aumento de despesas com pessoal, que pode comprometer o equilíbrio financeiro e orçamentário do município. Além disso, essa lei pode gerar uma desigualdade entre os servidores, que passam a ter direitos diferentes em função de critérios subjetivos e pessoais. Isso fere o princípio da isonomia, que garante a igualdade de todos perante a lei.

em despacho proferido em 16/11 pelo relator Fabio Gouveia do TJSP avaliou a contestação do prefeito quanto a inconstitucionalidade da lei 1583/2023 que altera o estatuto do servidor, ele ainda cita: “DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Complementar nº625, de 15.5.2020, de iniciativa parlamentar, que ‘altera a Lei Complementar n.º 5, de 28 de dezembro de 1990, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis, das Autarquias, Empresas e Fundações Públicas, de São José do Rio Preto, para conceder horário especial
ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência’. Inconstitucionalidade configurada.
Iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo local. Ao regulamentar horários de trabalho de alguns servidores públicos, a Edilidade disciplinou tema relacionado à organização e ao funcionamento da administração municipal, contrariando o quanto disposto no artigo 47, incisos II, XIV e XIX, alínea “a”, da Constituição Estadual.


A interferência do Poder Legislativo local na esfera normativa, que é exclusiva do Prefeito, implicou, pois, verdadeira transgressão ao princípio da independência e harmonia entre os poderes, posto no caput do artigo 5º da Constituição Estadual. Ação procedente.” – finaliza com a decisão: concedo a liminar, com efeito, ex nnunc, para suspender a eficácia da Lei nº 1.583, de 29 de março de 2023, do Município de Ilhabela.

Consultamos Dr. Edvaldo Anísio especialista no assunto que nos esclareceu:

A forma com que foi colocada pela vereadora é legítima e tem fundamento baseado na decisão do STF (Superior Tribunal de Federal), (leia a decisão) mas houve um erro nesta interposição, sendo, a de alterar a Lei e estatuto do servidor que não cabe ao poder legislativo e sim pelo poder executivo, a Lei vai favorecer sim os funcionários, mas terá que partir do executivo essa alteração para quem quiser cobrar seus direitos sem a lei ser aprovada e sancionada deverá neste momento procurar a justiça.

Procuramos: Vereadora Diana Almeida e não tivemos resposta e Prefeitura de Ilhabela não quis se manifestar.

Qual sua opinião sobre o assunto?

Imagem: Getweb – Reportagem: Ricardo Severino

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Redação

Ricardo Severino, 50, Casado, Jornalista, Radialista, Desenvolvedor Web, Criador de conteúdo - MTB - 95472/SP

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