A 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, na capital paulista, condenou um influencer digital a indenizar uma mulher que teve sua imagem exposta em um vídeo nas redes sociais de forma vexatória. A reparação foi fixada em R$ 15 mil e ainda cabe recurso para a decisão.
Alexsander José Rodrigues da Silva, conhecido como Moskitão, acumula 3 milhões de seguidores apenas no Instagram. Segundo o processo, o caso aconteceu em dezembro de 2024, quando o influencer abordou a autora na rua para participar de um “desafio”.
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Sob a promessa de ganhar um celular novo ao final como prêmio, a mulher recebeu do influencer uma esponja de lavar louça, como parte de uma pegadinha. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o vídeo foi gravado e publicado sem autorização da vítima, com diversas falas depreciativas e de cunho machista.
Conforme os autos, uma das frases que apareciam na gravação era “imagine te ver pelada, eu vou brochar”. A vítima também afirmou que sua imagem foi utilizada para monetização, já que o conteúdo foi publicado em diversas redes sociais de Moskitão.
Já a defesa afirmou que a gravação foi feita com aval da mulher, afirmando que ela “conhecia o trabalho do influencer e participou voluntariamente do desafio”. “Não houve dano moral indenizável, uma vez que o vídeo foi gravado em contexto de humor”.
Além do pagamento de R$ 15 mil, a Justiça também determinou que o conteúdo seja excluído de todas as redes sociais. Na sentença, o juíz Roberto Luiz Corcioli Filho reconheceu o uso indevido de imagem, que gerou o dever de indenizar.
“Valendo-se de sua posição de influenciador com grande alcance, o réu expôs uma pessoa anônima a uma situação humilhante e vexatória para gerar conteúdo de entretenimento. A ofensa, carregada de conteúdo machista, atingiu a honra e a imagem da autora perante um público de milhões de seguidores, causando-lhe constrangimento que, inclusive, repercutiu em seu ambiente de trabalho”, consta na decisão.
Ao Metrópoles, o advogado do influencer afirmou que irá recorrer da decisão. “A defesa de Alexsander José Rodrigues da Silva esclarece que o conteúdo produzido em suas plataformas digitais tem como único objetivo o entretenimento e humor, jamais buscando ofender, constranger ou causar qualquer mal”. Afirma ainda que a sentença fora proferida “sem a instrução processual”.
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