A Justiça prorrogou por mais seis meses as medidas protetivas concedidas à prefeita de Ituiutaba (MG), Leandra Guedes, contra o deputado federal André Janones (Avante-MG). A decisão, assinada pelo juiz André Luiz Riginel da Silva Oliveira, foi publicada em julho.
O magistrado afirmou que a manutenção das medidas se deve ao fato de a vítima “ainda possuir temor e receio do que o autor possa fazer, diante das ameaças e exposição da vida íntima”. Segundo a decisão, “ainda há risco à sua integridade psíquica”.
10 imagensFechar modal.1 de 10A prefeita Leandra Guedes e o deputado André Janones quando namoradosColuna Paulo Cappelli2 de 10Prefeita Leandra Guedes foi chefe de gabinete de Janones na Câmara dos Deputados3 de 10A prefeita Leandra Guedes e o deputado André Janones4 de 10A prefeita acusa Janones de enviar fotos íntimas dela para um de seus secretários municipais5 de 10Em vídeo, Janones negou ter confessado rachadinha; PL quer revogação de acordo com a PGRReprodução6 de 10Deputado André JanonesReprodução7 de 10Janones se defendeu
das acusações alegando perseguição políticaReprodução8 de 10Ao requerer a Lei Maria da Penha contra Janones, prefeita anexou uma foto de lingerie como forma de comprovar denúnciaColuna Paulo Cappelli9 de 10Deputado Janones foi acusado pela prefeita Leandra GuedesMario Agra / Câmara dos Deputados10 de 10Prefeita de Ituiutaba, Leandra Guedes acusa Janones de chantageá-la com fotos íntimasReprodução
Leandra acusa o parlamentar de “pornografia de revanche”. No processo, a prefeita relata que Janones teria enviado a um secretário municipal ligado a ela uma foto íntima, feita quando eram casados, na qual aparece usando lingerie preta. A imagem foi anexada à ação.
A chamada “pornografia de revanche” está prevista no artigo 218-C do Código Penal, que criminaliza a divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento. A pena varia de 1 a 5 anos de prisão, podendo ser aumentada em 1 ano e 6 meses caso haja ameaça de causar “mal injusto e grave” à vítima.
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O caso corre sob segredo de Justiça, e a decisão determina a intimação de ambas as partes e do Ministério Público.
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