
A juíza Thais Araújo Correia, da 17ª Vara Cível de Brasília, negou uma ação em que a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e o líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), pediam uma indenização de R$ 60 mil por declaração feita pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO) nas redes sociais. Na publicação, o político sugeria a formação de um “trisal” entre Gleisi, seu namorado Lindbergh, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). A avaliação é a de que as manifestações se deram “no exercício do mandato” e estão dentro do “exercício legítimo da liberdade de expressão”. O episódio ocorreu na época da escolha da ministra para chefiar a Secretaria de Relações Institucionais.
A juíza Thais Araújo Correia disse não ver “excesso” nas manifestações do deputado bolsonarista, que, apesar de “grosserias”, se deram em reação à fala de Lula. “Os impropérios proferidos nas mensagens publicadas, frise-se, representam apenas a rudeza do interlocutor, inservíveis, no entanto, para desabonar a imagem e honra dos autores”, disse. A magistrada sustentou que Gleisi e Lindbergh, como pessoas públicas, “não estão infensos a críticas próprias da política” e assim os comentários de Gayer “não assumem força suficiente para causar prejuízo ao seu patrimônio moral, no sentido de aviltar-lhe a reputação ou o seu nome no meio político”.
Na época, após críticas pela declaração, Gayer foi às redes sociais para dizer ter sido o “único parlamentar de direita que saiu em defesa da ministra Gleisi Hoffmann, covardemente menosprezada e achincalhada pelo presidente da República”. Ele também afirmou que “apenas questionou” se Lindbergh aceitaria as “falas repugnantes” do presidente Lula, e que “jamais quis ofender ou depreciar” Alcolumbre.
*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Fernando Dias
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