Tribunal de Justiça Revoga Liminar e Permite Modificação no Uso da Taxa de Preservação Ambiental
O Tribunal de Justiça acatou o recurso feito pela prefeitura de Ubatuba contra a decisão de primeira instância em Caraguatatuba, que havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da lei aprovada no dia 23 de dezembro. Essa lei permite que até 30% do valor arrecadado pelo município com a cobrança da TPA (Taxa de Preservação Ambiental) possa ser utilizado para outras finalidades.
A liminar foi obtida através de um mandado de segurança impetrado pela Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – Tamoio de Ubatuba. A entidade alegou que não houve discussão suficiente com a população e que o projeto foi votado em regime de urgência às vésperas do Natal, além de não ter tramitado corretamente pelas comissões da Câmara Municipal, como a de Constituição e Justiça.
Argumentos da Prefeitura
A prefeitura argumentou que a intervenção do Judiciário no caso constituía uma ofensa ao princípio da separação dos poderes, considerando que se tratava de uma questão interna corporis das Casas Legislativas.
Decisão do Desembargador
O Desembargador Renato Delbianco, ao analisar o agravo apresentado pela prefeitura, concluiu que o projeto de lei havia, de fato, tramitado corretamente pela Comissão de Constituição e Justiça. Por essa razão, ele decidiu suspender a liminar.
Com essa decisão, a Lei aprovada pelos vereadores de Ubatuba volta a ter validade, permitindo à prefeitura modificar a destinação de até 30% do valor arrecadado com a TPA sem necessidade de aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
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