Justiça Eleitoral Determina Suspensão de Propaganda Irregular de Candidata em Campanha Municipal

Em uma decisão liminar, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da veiculação de propagandas eleitorais irregulares por parte da candidata à prefeitura, Diana Matarazzo Falcão de Almeida. A decisão, proferida em caráter de urgência, foi motivada pela constatação de que as peças publicitárias veiculadas por Diana não estavam em conformidade com as normas eleitorais, especificamente no que diz respeito à menção ao candidato a vice-prefeito.

Segundo a decisão judicial, Diana Matarazzo Falcão de Almeida deverá interromper a veiculação de propagandas eleitorais do tipo “Wind Banners” que não apresentem de forma clara e legível o nome do candidato a vice-prefeito em tamanho equivalente a pelo menos 30% do nome da titular. Além disso, a candidata foi intimada a promover a retirada imediata das peças que já foram divulgadas sem o cumprimento dessa exigência.

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A decisão prevê ainda a aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 por cada material publicitário que permaneça em desacordo com a lei. Caso a irregularidade persista, a multa poderá ser elevada para R$ 1.000,00 por dia, como forma de garantir o cumprimento das normas eleitorais estabelecidas.

Diana Matarazzo Falcão de Almeida e sua equipe de campanha têm o prazo de dois dias para apresentar defesa, conforme estabelece o artigo 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019. A ação é um reflexo do rigor da Justiça Eleitoral em garantir a lisura e a transparência no processo eleitoral, assegurando que todos os candidatos respeitem as regras estabelecidas para a propaganda política.

O caso chama a atenção para a importância de se observar atentamente as normas eleitorais durante o período de campanha, evitando-se assim sanções que possam prejudicar a estratégia eleitoral e comprometer a imagem dos candidatos junto ao eleitorado. A candidatura de Diana Matarazzo Falcão de Almeida, agora, enfrenta o desafio de adequar-se às exigências legais, sob pena de enfrentar novas penalidades caso persista a irregularidade.

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