
Uma decisão judicial determinou que a lei municipal que reduziu uma área de proteção ambiental em Ilhabela, no litoral norte de São Paulo, é inconstitucional. A sentença foi proferida pelo juiz da Cível de Ilhabela, na última sexta-feira (11).
A lei nº 1.254/2019, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeitura, alterou os limites da Área de Proteção Ambiental (APA) do Bananal, reduzindo sua extensão em cerca de 80%. A medida foi alvo de críticas de ambientalistas e moradores, que alegaram que a mudança favoreceria a especulação imobiliária e prejudicaria a preservação da fauna e flora locais.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) entrou com uma ação civil pública contra a lei, argumentando que ela violava os princípios constitucionais da proteção ao meio ambiente e da proibição do retrocesso ambiental. O MP-SP também apontou que a lei não foi precedida de estudos técnicos e consultas públicas, como determina a legislação ambiental.
Na sentença, o juiz acolheu os argumentos do MP-SP e declarou a inconstitucionalidade da lei municipal. Ele afirmou que a redução da APA do Bananal “implica em grave ofensa ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. Ele também destacou que a lei “não observou as normas constitucionais e infraconstitucionais que regem a matéria, notadamente no que se refere à necessidade de realização prévia de estudos técnicos e consulta pública”.
A decisão determinou ainda que o município de Ilhabela se abstenha de praticar qualquer ato que implique na redução ou supressão da APA do Bananal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A sentença é passível de recurso.
A PREFEITURA
A Prefeitura de Ilhabela emitiu uma nota sobre a decisão:
“A Prefeitura de Ilhabela reitera que vai recorrer da decisão dada as falhas insanáveis que comprometem o ato de criação da Resex, como por exemplo a falta de autorização e homologação pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), ou seja, é uma reserva feita em cima de área de Marinha, sem anuência da União para isso.
Outra falha grave na criação da Resex é falta de definição da responsabilidade de cada ente federativo. Na eventualidade de desapropriação das áreas tituladas de propriedade de particular, não foi definido no ato de criação qual ente (Município, Estado ou União) se responsabilizaria pela indenização.
Além disso, foi criada por um decreto municipal da ex-prefeita no apagar das luzes do seu governo (último dia útil do ano – 30 de dezembro de 2020), numa atitude unilateral sem ouvir a sociedade.
A proposta de extinção da Resex defendida por esta administração e aprovada pela Câmara, que constitucionalmente é a casa do povo e tem legitimidade de representação da sociedade – totalmente diferente de uma decisão unilateral efetivada por decreto – foi o primeiro passo para que posteriormente a discussão sobre o tema pudesse ser ampliada durante a revisão do Plano Diretor do município respeitando o princípio democrático de ouvir toda a sociedade, sobretudo os moradores da região de Castelhanos, que inclusive, por meio de uma de suas associações, já se posicionou contrária à Resex.”