Decisão do STF nega último recurso da prefeitura; Administração garante que serviços essenciais não serão afetados pela medida que cumpre ordem do TJ-SP.

Cumprimento da Ordem Judicial
A Prefeitura de Caraguatatuba confirmou, através de publicação no Diário Oficial desta segunda-feira (5), a exoneração de 111 servidores comissionados e a cessação da designação de outros 75. A medida, que afeta um total de 186 postos de trabalho na administração municipal, ocorre em cumprimento a uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que considerou os cargos inconstitucionais.
A administração municipal, em nota oficial, procurou tranquilizar a população, afirmando que “nenhum serviço será afetado”. A nota acrescenta que o departamento de Recursos Humanos já está trabalhando em “readmissões e adequações dos cargos às novas exigências aprovadas em lei, principalmente no que tange a escolaridade”, embora ressalve que “não há um prazo estabelecido e nem garantia para essas recontratações”.
Batalha Judicial e Reação Legislativa
Os cargos extintos foram criados por lei municipal em 2018. No ano passado, o TJ-SP julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) e determinou a extinção dos postos. A Prefeitura de Caraguatatuba tentou reverter a situação, buscando prorrogar o prazo para cumprimento da decisão. O último recurso foi direcionado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Contudo, na última quarta-feira (30 de abril), o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, indeferiu o pedido da prefeitura, argumentando que não havia mais possibilidade jurídica de análise após o trânsito em julgado da decisão do TJ-SP. Esta negativa tornou inevitável a execução das exonerações.
Em um desenvolvimento paralelo, a Câmara Municipal de Caraguatatuba aprovou, em sessão extraordinária realizada no sábado (3 de maio), um projeto de lei que propõe uma reestruturação administrativa na prefeitura. Esta nova legislação poderá permitir a recriação de cargos com funções semelhantes aos que foram agora extintos, adequados às exigências legais.
Fonte: G1 Vale do Paraíba, Diário Oficial de Caraguatatuba, STF.
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