Justiça proíbe crianças influencers em redes sociais sem autorização

Justiça proíbe crianças influencers em redes sociais sem autorização

Justiça proíbe crianças influencers em redes sociais sem autorização

Uma decisão, em caráter liminar, da Justiça do Trabalho, determina que o Facebook e o Instagram sejam obrigados a não admitir ou tolerar a exploração de trabalho infantil artístico nas plataformas sem autorização judicial prévia.

A pena estabelecida é de multa diária de R$ 50 mil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular. Ainda cabe recurso.

A juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, diz, na sentença, que manter crianças e adolescentes expostos na internet com fins lucrativos, “sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A decisão ainda cita os riscos para a saúde mental e física, “decorrente de pressão para produzir conteúdo, exposição a ataques de haters e prejuízos na autoestima”.

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Salles também menciona os impactos sociais e educacionais, como impacto negativo nos estudos e privação a atividades da infância. “Por fim, esses riscos podem gerar danos irreversíveis, já que imagens divulgadas nas redes podem ser copiadas sem limite e usadas de forma inesperada e perene”, afirma a magistrada.

A juíza ainda diz que o MPT apresentou um inquérito civil que mostra perfis de crianças e adolescentes em atuação comercial nas plataformas, comprovando o trabalho infantil artístico, descumprindo exigência prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, e violando a Constituição Federal e a Organização Internacional do Trabalho.

O assunto exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais ganhou força nas últimas semanas após publicação de vídeo do influenciador Felipe Brassanim, o Felca, que  denunciou a “adultização” de menores de idade nas redes sociais.

A ação civil pública

O MPT ingressou com a ação civil pública na segunda-feira (25/8) contra as redes sociais, “por permitirem e se beneficiares da exploração de trabalho infantil artístico e não observar as regras protetivas da legislação brasileira em relação à criança e ao adolescente”.

No processo, cujo mérito ainda não foi julgado, o órgão pede a condenação da Meta — dona do Instagram e do Facebook — a pagar R$ 50 milhões em danos morais coletivos. O MPT também pede adoção de medidas de prevenção e controle nas plataformas.

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Logo do Instagram

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Facebook Meta Instagram

Jonathan Raa/NurPhoto

Os procuradores do órgão afirmam que o objetivo não é proibir a participação artística de crianças e adolescentes, mas que haja a proteção devida quando isso acontecer.

“A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam com a monetização resultante da atividade de influencer mirim e mantém conduta omissa ao não adotar o devido dever de diligência em sua zona de influência, fugindo de sua responsabilidade direta na prevenção e combate a essas violações”, assinala o MPT no processo.

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Redação

Ricardo Severino, 50, Casado, Jornalista, Radialista, Desenvolvedor Web, Criador de conteúdo - MTB - 95472/SP

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