Lei sancionada em São Paulo estabelece regras para administrar os resíduos recicláveis gerados em eventos com benefícios ambientais, sociais e econômicos. A medida foi sancionada em outubro e determina para todo o estado as diretrizes que gerenciam toda a cadeia de resíduos recicláveis – da coleta à destinação final.

Lei de SP estabelece novas regras para gestão de resíduos gerados em eventos

A iniciativa incentiva a atuação de cooperativas para reforçar a cadeia econômica da reciclagem

Lei sancionada em São Paulo estabelece regras para administrar os resíduos recicláveis gerados em eventos com benefícios ambientais, sociais e econômicos. A medida foi sancionada em outubro e determina para todo o estado as diretrizes que gerenciam toda a cadeia de resíduos recicláveis – da coleta à destinação final.

A responsabilidade por essa destinação é dos organizadores, fornecedores e estabelecimentos dos eventos, como explica o coordenador de Resíduos Sólidos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Evaldo Azevedo: “A lei tem também um caráter educacional ao atribuir aos organizadores a obrigatoriedade de informar e orientar os participantes do evento sobre o descarte correto em conjunto com as estratégias de divulgação do próprio evento”.

Evaldo Azevedo destaca ainda, que as regras estabelecem que o processo deverá ser conduzido preferencialmente por cooperativas de catadores de material reciclável, o que amplia a cadeia econômica e abre espaço para a expansão desse tipo de serviço. “Esses eventos, em geral, são grandes geradores de material reciclável, e a inclusão das cooperativas agrega um importante componente de sustentabilidade, porque elas sabem qual é a destinação adequada aos materiais”, afirma.

O Governo de São Paulo conta com uma plataforma da Semil que contribui para subsidiar os municípios no planejamento da gestão de resíduos sólidos e na gestão estadual na formulação de políticas públicas de apoio e otimização.

A participação de cada prefeitura é obrigatória para a cidade ter acesso à fração de resíduos sólidos do ICMS Ambiental. A inscrição é anual e feita por meio de um formulário que permite o cálculo anual do Índice de Gestão de Resíduos (IGR) e do Índice de Resíduos Sólidos (IRS), que dá acesso ao benefício do ICMS Ambiental.

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Redação

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