
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques votou pela absolvição da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) no processo que apura o episódio em que ela perseguiu um homem armada pelas ruas de São Paulo, na véspera do segundo turno das eleições de 2022.
No voto, Nunes Marques sustentou que a Corte não tem competência para julgar a parlamentar, por entender que o episódio não tem relação direta com o exercício do mandato — por ter sido, na avaliação do ministro, em um contexto privado fora da atuação política.
4 imagensFechar modal.1 de 4Carla Zambelli sacou arma no meio da rua, em SPReprodução/Youtube2 de 4Ela perseguiu Luan Araújo até o interior de uma padariaReprodução/Youtube3 de 4Deputada divulgou imagens nas mídias sociaisReprodução/Youtube4 de 4No entanto, gravações mostraram outros momentos da confusãoReprodução/Youtube
O ministro, que apresentou o voto nesta sexta-feira (15/8) após pedido de vista, afirmou que a deputada pretendia realizar a prisão em flagrante. O magistrado divergiu dos colegas ao classificar a reação de Zambelli, hoje presa na Itália, como “legítima” diante de ofensas sofridas, mas reconheceu que ela se excedeu ao perseguir o homem.
“As gravações em vídeo anexadas aos autos — das quais foram extraídas as imagens colacionadas em laudo pericial e nas alegações finais da defesa — demonstram que Luan Araújo, juntamente com as pessoas que o acompanhavam, passa, por três vezes, em frente ao restaurante em que a ré se encontrava e chega a apontar para o local. As imagens evidenciam que Luan sabia onde a ré almoçava e, provavelmente, premeditou realizar as provocações e as agressões morais contra a parlamentar naquele dia”, destacou o ministro, afastando a acusação de constrangimento ilegal.
Já sobre a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) por porte de arma, Nunes Marques ressaltou que Zambelli tinha autorização para portar a pistola na ocasião.
Para ele, embora o uso possa configurar infração administrativa, não houve crime, já que a lei exige, cumulativamente, ausência de autorização e descumprimento de norma para caracterizar a tipicidade penal.
“Encontrando-se o tipo do porte ilegal de arma de fogo de uso permitido descrito com a previsão clara de dois elementos normativos objetivos que devem se fazer presentes, concomitantemente, ao tempo da AP 2415 / SP 30 ação, descabe alterar o sentido e o alcance da norma para incriminar a ré, por meio de construção hermenêutica, in malam partem, realizada pelo Judiciário sem suporte no texto legal”, escreveu.
Nunes Marques prosseguiu votando pela absolvição: “Em suma, a absolvição da ré em relação aos delitos que lhe foram imputados na denúncia é medida que se impõe, porquanto as condutas, devidamente comprovadas nestes autos, seguramente, não se ajustam aos tipos penais do art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2008 (porte ilegal de arma de fogo), e do art. 146, § 1º, do Código Penal (constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo)”, concluiu o ministro.
Julgamento
O julgamento foi retomado nesta sexta, com maioria pela condenação, a partir do voto do ministro Gilmar Mendes, relator da ação penal. Com o voto de Nunes Marques, o placar está em 6 a 1. A sessão virtual começou nesta sexta, às 11h, e vai até as 23h59 de 22 de agosto.
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O ministro Gilmar Mendes foi acompanhado, até o momento, por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Nunes Marques divergiu sem apresentar os argumentos.
Veja a deputada com arma em punho:
Veja o que diz o voto de Gilmar Mendes, relator do caso:
Unificação das penas fixadas para cada crime, nos termos dos arts. 69 e 72 do Código Penal, totalizando o montante de 5 anos e 3 meses de pena privativa de liberdade e 80 dias-multa, observada a execução da pena de reclusão antes da pena de detenção.
Fixa o regime inicial de cumprimento de pena em semiaberto.
Entende que o STF sedimentou, por larga maioria, que condenação criminal transitada em julgado resulta na perda do mandato, independentemente da quantidade de pena aplicada, do regime de cumprimento de pena ou de posterior decisão da Casa do parlamentar.
Portanto, em atenção à jurisprudência desta Corte, decreta a perda do mandato parlamentar da deputada federal Carla Zambelli como efeito da condenação criminal.
Determina cancelamento definitivo da autorização de porte de arma de fogo da ré. A arma de fogo apreendida deve ser levada ao Comando do Exército.
Ação penal
Em agosto de 2023, o STF abriu ação penal após denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Zambelli por ela ter perseguido, de arma em punho, o jornalista Luan Araújo, considerado apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O caso aconteceu em outubro de 2022, pelas ruas dos Jardins, bairro nobre de São Paulo.
A advogada Dora Cavalcanti, que representa o jornalista Luan Araújo, afirma que o voto do ministro Gilmar Mendes “reconstitui com precisão a dinâmica da violência sofrida pela vítima”. A equipe jurídica de Zambelli alega cerceamento de defesa.
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