“Omissão e covardia não são opções à pacificação”, diz Moraes no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta terça-feira (2/9), em breve comentário antes de iniciar a leitura do relatório da ação penal que analisa suposta trama golpista ligada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus, que a omissão e covardia não são opções à pacificação.

O magistrado também relembrou a história da democracia brasileira e afirmou que o STF não aceitará coações.

“Nesses momentos, a história nos ensina que a impunidade, a omissão e a covardia não são opções para a pacificação. O caminho aparentemente mais fácil — o da impunidade —, na verdade, deixa cicatrizes profundas na sociedade e corrói a democracia, como vimos no passado recente do Brasil”, destacou Moraes.

Segundo o ministro, “a pacificação do país, que é o desejo de todos, depende do respeito à constituição”. O magistrado reforçou que “não se pode confundir a verdadeira pacificação, que é saudável e necessária, com o apaziguamento covarde, que nada mais é do que impunidade.”

O núcleo 1, chamado de crucial, é composto por Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência – Abin); Almir Garnier Santos (almirante e ex-comandante da Marinha); Anderson Torres (ex-ministro da Justiça); Augusto Heleno (general da reserva e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional); Jair Bolsonaro (ex-presidente da República); Mauro Cid (tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, além de delator do caso); Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa).

“Esse é o papel do Supremo Tribunal Federal, julgar com imparcialidade e aplicar a justiça a cada um dos casos concretos. Repentemente de ameaças ou coações, ignorando pressões internas ou externas. Lamentavelmente, no curso”, destacou Moraes.

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O grupo responde por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e privacidade de patrimônio tombado.

Veja datas e horários do julgamento

2/9 (terça) – das 9h às 12h/ das 14h às 19h.
3/9 (quarta) – das 9h às 12h.
9/9 (terça) – das 9h às 12h/ das 14h às 19h.
10/9 (quarta) – das 9h às 12h.
12/9 (sexta) – das 9h às 12h/ das 14h às 19h.

 

Fonte: Matéria original

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