Organização veta açaí no cardápio da COP 30, em Belém

Agronegócio
Organização veta açaí no cardápio da COP 30, em Belém
Edital para alimentação ainda prioriza plantas em vez de carnes
Mateus C

 

A 30ª Conferência das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (COP30), marcada para ocorrer entre 3 e 28 de novembro, em Belém (PA), não terá açaí no cardápio dos restaurantes instalados nos locais do evento. A decisão consta do edital publicado pela Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), responsável pela seleção e contratação dos operadores desses estabelecimentos.De acordo com o documento, todos os tipos de açaí estão proibidos, com a justificativa de que o produto apresenta “risco de contaminação por Trypanosoma cruzi, se não for pasteurizado”. A restrição também se estende a outros alimentos regionais, como tucupi e maniçoba.O Trypanosoma cruzi é o protozoário responsável pela Doença de Chagas, enfermidade que pode ser transmitida pela ingestão de alimentos contaminados. Pesquisas recentes mostram que, atualmente, essa via de transmissão supera a picada do inseto barbeiro e é a principal fonte de contaminação em regiões como a Amazônia.+ Leia mais notícias do Agronegócio em OesteApesar das restrições, o edital determina que ao menos 30% dos ingredientes usados nos cardápios sejam de origem local ou sazonal, como forma de priorizar a culinária regional. Ao todo, serão quase 90 pontos de alimentação.As diretrizes preveem ainda que os cardápios incluam opções veganas, vegetarianas, sem glúten e sem lactose, além de pratos adaptados a restrições religiosas. Há também a orientação de “priorizar refeições à base de plantas” e de incentivar “a redução gradual do consumo de produtos de origem animal, dando foco especial na diminuição da carne vermelha”.O edital exige que 30% do valor total dos insumos adquiridos seja proveniente da agricultura familiar. As empresas deverão informar a origem dos produtos para comprovar o cumprimento dessa exigência.

Açaí fora do cardápio abre espaço para outros produtosA comercialização de bebidas alcoólicas será permitida apenas entre 15h e 21h, em estabelecimentos previamente autorizados. Para obter essa autorização, será necessário enviar solicitação com detalhes sobre tipo, marca, envase e quantidade das bebidas, acompanhada das notas fiscais e de declaração de ciência das regras de horário e proibição de venda a menores.A organização segmentou os serviços de alimentação em seis tipos de culinária: VIP Internacional; VIP Brasileira/Regional; Italiana; Vegana/Vegetariana; Pan-americana; e Brasileira e Regional.Restaurantes VIPs, por exemplo, deverão oferecer pratos à la carte, através de técnicas e temperos autênticos com apresentação contemporânea, ou técnicas tradicionais com apresentação refinada.A COP 30 é uma das principais bandeiras do governo Lula | Foto: Ricardo Stuckert/PREm resposta à imprensa, a OEI afirmou que “o fornecimento de alimentos na COP30 segue diretrizes técnicas rigorosas” definidas pelas Nações Unidas e pelos “protocolos de segurança alimentar estabelecidos” pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).A entidade acrescentou que “a utilização de alguns ingredientes específicos como ostras cruas, carnes mal passadas e outros alimentos não pasteurizados (por exemplo, o açaí e a maniçoba) serão evitados na COP30 devido ao alto risco de contaminação” e que a recomendação para reduzir o consumo de carne vermelha está prevista no manual de realização da COP.

Uma audiência pública sobre o edital será realizada na próxima terça-feira, 19, para apresentar detalhes do processo, ampliar a participação de empreendedores locais e esclarecer dúvidas sobre a ocupação dos espaços de alimentação.Leia também: “É uma tragédia – temos comida demais”, artigo de J. R. Guzzo publicado na Edição 200 da Revista Oeste

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Redação

Ricardo Severino, 50, Casado, Jornalista, Radialista, Desenvolvedor Web, Criador de conteúdo - MTB - 95472/SP

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