Gleivison Gaspar, pré-candidato à prefeitura de São Sebastião, foi acionado pela segunda vez na Justiça por propaganda eleitoral antecipada. O Partido Podemos do município ingressou com uma Representação Eleitoral com pedido de tutela de urgência, alegando que Gaspar e seu grupo estariam disseminando desinformação e ofendendo a honra e imagem do atual prefeito Felipe Augusto e do vice-prefeito e pré-candidato Reinaldo Alves Moreira Filho.
De acordo com a decisão judicial, os requisitos da tutela de urgência estão presentes, com a constatação da probabilidade do direito, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e da reversibilidade dos efeitos da decisão.
O juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, da 32ª Zona Eleitoral, determinou que os representados excluam, em 24 horas, as postagens identificadas no grupo de WhatsApp “São Sebastião para todos”, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00.
A representação eleitoral aponta que os pré-candidatos estariam se utilizando da disseminação de desinformação e ofensas à honra e imagem dos atuais gestores municipais, inclusive com possível prática de crime de homofobia. Segundo a decisão, há indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa, situação vedada pela legislação eleitoral.
De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a configuração de propaganda eleitoral antecipada negativa pressupõe pedido explícito de não voto ou ato que, desqualificando pré-candidato, macule sua honra ou imagem ou divulgar fato sabidamente inverídico.
O caso será analisado em sede de cognição sumária, com a devida citação dos representados para apresentarem defesa no prazo de dois dias. Posteriormente, o Ministério Público Eleitoral será intimado a se manifestar.
Essa é a segunda vez que Gleivison Gaspar é acionado na Justiça Eleitoral por propaganda antecipada. Em março deste ano, ele também foi multado em R$ 30 mil por supostas irregularidades em suas redes sociais.
Além de Gleivison Gaspar foram citados neste processo: Alex Alves Santana, Jean Daniel Costa Morais, Roberto Lopes, Salomão Magiolino e Amilton Pacheco da Silva.
A decisão judicial pode ser conferida através do link: https://drive.google.com/file/d/1mDg4e-48V2tWcRqXqjeI5tEfdUbHSx78/view?usp=sharing
Nossa reportagem tentou contato com as partes envolvidas, mas não obtivemos respostas até esta publicação