Pré-Candidatos de São Sebastião Multados por Propaganda Eleitoral Antecipada

Em uma recente decisão da 132ª Zona Eleitoral de São Sebastião, três pré-candidatos foram penalizados por propaganda eleitoral antecipada. O processo, registrado sob o número 0600029-24.2024.6.26.0132, foi movido pelo partido Podemos e acusou os seguintes pré-candidatos: Gleivison Henrique Costa Gaspar, Manoel Mauricio Silva Neves e Daniel Simões da Costa. Eles foram considerados culpados por veicularem propaganda extemporânea no Instagram e por utilizarem adesivos irregulares.

O Que Diz a Decisão?

O juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, em sua sentença datada de 29 de maio de 2024, tomou as seguintes medidas:

  1. Remoção Definitiva do Conteúdo: Determinou que o conteúdo considerado propaganda eleitoral antecipada fosse removido permanentemente. Isso incluiu postagens no Instagram e qualquer outro meio de comunicação utilizado pelos pré-candidatos.
  2. Proibição do Uso dos Adesivos: Os pré-candidatos foram proibidos de utilizar os adesivos que continham mensagens relacionadas à campanha antes do período oficial de propaganda eleitoral.
  3. Multa de R$ 5.000,00 para Cada Representado: Cada um dos representados (Gleivison Henrique Costa Gaspar, Manoel Mauricio Silva Neves e Daniel Simões da Costa) foi multado em R$ 5.000,00. Essa penalidade serve como um alerta para que outros pré-candidatos evitem condutas semelhantes.

Por Que a Propaganda Eleitoral Antecipada é Proibida?

A legislação eleitoral estabelece regras rigorosas para garantir a equidade e a transparência no processo eleitoral. A propaganda eleitoral só é permitida dentro do período oficial, que começa após o registro das candidaturas. Antes disso, é importante evitar qualquer declaração explícita ou implícita de candidatura, bem como pedidos de voto. A decisão do juiz reforça essa postura e serve como um lembrete para que todos os pré-candidatos estejam cientes das normas e evitem infrações.

Em resumo, a Justiça Eleitoral está comprometida em manter a integridade das eleições, e a multa aplicada aos pré-candidatos é uma medida para garantir que todos sigam as mesmas regras. Ações como essa contribuem para um processo eleitoral justo e transparente. 🗳️🇧🇷

Fontes: TSE – Propaganda Eleitoral Antecipada : TSE – Propaganda Eleitoral : G1 – Pré-candidatos são multados por propaganda eleitoral antecipada em São Sebastião, SP

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