Prefeito de Ilhabela é considerado inelegível após perder recursos no STF e na Justiça Estadual

Prefeito de Ilhabela é considerado inelegível após perder recursos no STF e na Justiça Estadual

Na última sexta-feira, o Prefeito de Ilhabela, Antonio Colucci (PL), sofreu uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) ao perder um recurso por 5 votos a 0. Essa não foi a única má notícia para o prefeito, pois outro julgamento, referente a uma contratação por dispensa de uma gráfica, também resultou em ação do Ministério Público, culminando em uma sentença que o torna inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.

O julgamento foi realizado pela 8ª Câmara de Direito Público e a sentença foi proferida pelo relator, o desembargador Antonio Celso Faria. Nos embargos de declaração apresentados, o tribunal rejeitou os argumentos do prefeito, entendendo que não havia vícios que impossibilitassem a compreensão ou efetividade da decisão anterior.

O acórdão original havia afastado a condenação de “ressarcimento integral do dano” e a multa civil de 10% do prejuízo ao erário público. No entanto, manteve a condenação de cada um dos réus ao pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da última remuneração recebida pelo ex-prefeito Antônio Luiz Colucci, além de outras penalidades, como a perda de função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios por igual período.

Segundo o tribunal, a fundamentação da decisão já era suficiente, não sendo necessário mencionar expressamente todos os dispositivos legais alegados pelos embargantes. Esse entendimento está alinhado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que considera o “prequestionamento implícito” como válido, sem a necessidade de menção expressa aos artigos de lei.

Com essa decisão, o prefeito Antonio Colucci se enquadra na Lei Complementar 64, a chamada “Lei da Ficha Limpa”, tornando-se inelegível para futuras disputas eleitorais. (https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-de-inelegibilidade/lei-de-inelegibilidade-lei-complementar-nb0-64-de-18-de-maio-de-1990) Decisão Judicial: (https://drive.google.com/file/d/1nCDIVUT_c0P0P_J2Ht7QeXwCaXH727JG/view?usp=sharing)

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