O prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Júnior, e outros seis servidores públicos municipais tiveram seus bens móveis e imóveis bloqueados pela Justiça devido ao pagamento de gratificações consideradas inconstitucionais.

Prefeito e servidores de Caraguatatuba têm bens bloqueados por gratificações inconstitucionais

Prefeito e servidores de Caraguatatuba têm bens bloqueados por gratificações inconstitucionais

O prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Júnior, e outros seis servidores públicos municipais tiveram seus bens móveis e imóveis bloqueados pela Justiça devido ao pagamento de gratificações consideradas inconstitucionais. O bloqueio não afeta as contas bancárias dos envolvidos. A Prefeitura informou que suspendeu o pagamento assim que o recurso “embargos de declaração”, com efeito suspensivo, não foi aceito.

A decisão foi do juiz da 3ª Vara da Comarca de Caraguatatuba, Walter de Oliveira Júnior, que atendeu parcialmente o pedido de liminar do Ministério Público. O MP solicitava o bloqueio também das contas bancárias, mas o juiz não acatou esse pedido.

Os secretários Eduardo Cursino (Administração) e Nelson Hayashida (Fazenda), o secretário adjunto de Administração, Marcus da Costa Nunes Gomes e os servidores Diego Passos Nascimento, Renata Aparecida da Silva e Simone Duhau Souza e Silva também tiveram seus bens bloqueados.

O Ministério Público alega que a Prefeitura pagou gratificação a servidores sem base constitucional. Segundo o MP, o pagamento continuou por dois meses, mesmo após ser declarado inconstitucional.

“O que se infere da análise dos autos, é que há robustos indícios da ocorrência de atos dolosos de improbidade administrativa, com evidente prejuízo ao erário, sendo de rigor o deferimento, ainda que de forma parcial, ao pedido de indisponibilidade de bens dos requeridos”, afirmou o juiz na sentença.

A Prefeitura de Caraguatatuba explicou, em nota, que a Lei de Encargos Especiais foi criada no início da década de 2010 na gestão do ex-prefeito para pagamento de gratificações aos servidores públicos. Entre 2014 e 2016, pelo menos 1.614 servidores recebiam o benefício.

“Em 2020, foi proposta em 2ª Instância uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a lei. A partir daí, a ADIN foi aceita pelo Tribunal de Justiça e um Acórdão foi publicado. Se valendo de instrumentos jurídicos, o município entrou com um recurso chamado Embargos de Declaração com Efeito Suspensivo. No entanto, esse recurso não foi aceito e a Prefeitura suspendeu imediatamente os pagamentos”, diz a nota.

A Prefeitura afirmou ainda que vai recorrer da decisão judicial que bloqueou os bens do prefeito e dos servidores que confia na Justiça.

Fonte: Radar Litoral – Imagem: Divulgação PMC

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Redação

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