
A Prefeitura de Ilhabela terá que exonerar os ocupantes dos cargos em comissão de Diretor e Assessor, conforme determinou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
A ação questionava a legalidade dos artigos 56, 57 e parágrafo único do artigo 58 da Lei Complementar nº 1.517, de 03 de fevereiro de 2022, que criou os referidos cargos no âmbito do Poder Executivo.
Segundo o MP-SP, os cargos em comissão devem ser destinados apenas às funções de direção, chefia e assessoramento, conforme prevê a Constituição Federal, e não podem ser utilizados para o exercício de atividades técnicas, burocráticas ou operacionais.
O relator da ação, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, acolheu o pedido do MP-SP e declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados, bem como das expressões “Assessor” e “Diretor” contidas nos anexos da lei que especificavam as atribuições dos cargos.
O desembargador também deu interpretação conforme a Constituição ao artigo 58 da lei, para excluir do seu alcance o cargo em comissão de “Diretor”.
A decisão foi proferida em sessão virtual realizada no dia 15 de fevereiro de 2024 e teve a concordância dos demais integrantes da Corte Especial do TJ-SP.
No entanto, o tribunal modulou os efeitos da decisão para que ela tenha validade somente até 120 dias da sua publicação, respeitando o princípio da segurança jurídica e a boa-fé dos servidores que receberam os salários até então.
Dessa forma, a Prefeitura de Ilhabela terá que promover as exonerações dos cargos comissionados de Diretor e Assessor até o dia 15 de junho de 2024, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada servidor mantido irregularmente.