A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social (SEDES), prossegue com os cadastros do ‘Banco de Imóveis-Auxílio Aluguel’, iniciativa criada para atender às vítimas da calamidade que precisam alugar uma nova residência.
O objetivo é sensibilizar e incentivar proprietários de casas, desocupadas ou mesmo de temporada, a alugarem esses imóveis aos beneficiários do Auxílio Aluguel Municipal, ou seja, um banco de cadastro de residências, a serem ofertadas, a quem precisa de um imóvel, desde que atenda aos critérios das políticas socioassistenciais.
Este é o mesmo sistema implantado em Petrópolis, cidade da região serrana do Rio de Janeiro, que também utilizou este mesmo recurso, depois que o município passou por tragédia semelhante à de São Sebastião.
Cadastro
Para se cadastrar, o locador precisa preencher seus dados pessoais e do imóvel acessando o ícone ‘Banco de Imóveis – Auxílio Aluguel’, disponibilizado pelo site da prefeitura www.saosebastiao.sp.gov.br, no formulário disponível no link https://bit.ly/421oNI2.
Auxílio Aluguel Municipal
O benefício do Auxílio Aluguel é de até 1 salário mínimo (R$ 1.320) e será concedido por seis meses, podendo ser renovado por até três períodos iguais e sucessivos, totalizando o repasse de até 24 parcelas. Os contratos de locação serão estipulados entre o proprietário do imóvel e o beneficiário, sendo o governo municipal, o interveniente (garantidor). O valor do benefício do auxílio aluguel é pago pela Prefeitura de São Sebastião diretamente para a conta bancária do proprietário do imóvel.
Caso o beneficiário, vítima da calamidade, adquira imóvel por programas habitacionais, disponibilizados pelos governos federal e estadual, ‘Minha Casa, Minha Vida’ e Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), o benefício pode ser interrompido.
Lei Municipal 2.433/2017
A Lei Municipal nº 2.433/2017 dispõe sobre o Programa de Auxílio Aluguel, iniciativa que integra a Política Municipal de Habitação para suporte a intervenções urbanas de interesse público.
Segundo a legislação, a concessão do auxílio aluguel poderá estar vinculada à participação do beneficiário em outros programas da Prefeitura de São Sebastião, na forma do que dispõe esta lei e sua regulamentação.
O objetivo do programa é a concessão de subsídio, em espécie, por parte do governo municipal para famílias em situações habitacionais de emergência e vulnerabilidade social.
As situações de vulnerabilidade social serão confirmadas em relatório social, por técnicos e assistentes sociais, devidamente fundamentado com vistas à efetivação das ofertas dos serviços socioassistenciais.
Entre os critérios para receber o benefício estão: famílias em situação de emergência, no caso, aquela que teve sua moradia destruída ou interditada em função de deslizamentos, inundações, insalubridade habitacional, ou outras condições que impeçam o uso seguro da residência, de modo a evitar que novas ocupações de áreas de risco sejam utilizadas como artifício para a inclusão no programa auxílio aluguel.
A interdição do imóvel é reconhecida por ato conjunto de comissão municipal, composta por membros da Defesa Civil, Secretaria de Segurança Urbana (SEGUR), Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB) e Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social (SEDES), integrado por membros de outras secretarias.
Confira a íntegra da Lei Municipal acessando o link: www.saosebastiao.sp.gov.br/sistemas/oficialdocs/arquivos/09172433.pdf.
Serviço
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social (SEDES)
Endereço: Rua Prefeito Mansueto Pierotti, 391 – Centro
Telefone: (12) 3892-1480
E-mail: sedes@saosebastiao.sp.gov.br
Horário de atendimento ao público: das 8h às 17h
#PraTodosVerem: foto mostra cidadão sebastianense em atendimento no Centro de Referência de Assistência Social Topolândia. Crédito: Luciano Vieira \ Pmss. Fim da descrição.