Saiba mais sobre a Lei nº 4613/2024 de Ubatuba que estabelece a gratuidade do transporte escolar para alunos da rede municipal de ensino.

Prefeitura de Ubatuba sanciona Lei que regulariza Transporte Escolar

Prefeitura de Ubatuba sanciona Lei que regulariza Transporte Escolar

Na última segunda-feira, 24 de junho, foi sancionada a Lei nº4613/2024 que dispõe sobre a gratuidade do Transporte Público Escolar aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino. Até então, o município orientava-se sobre o assunto pelas leis federais nº 12.816/2013 e nº 10.880/2004.

Ubatuba era a única cidade do Litoral Norte que não possuía normativa própria para tramitar sobre a temática, o que impedia, muitas vezes, a fluidez do assunto dentro da Secretaria Municipal de Educação.

Além de mudanças administrativas, a grande diferença da regularização é a idade dos alunos atendidos pelo transporte escolar municipal.  Anteriormente, a rede atendia crianças com idade a partir de 7 anos e, agora, estudantes a partir dos 4 anos de idade também serão assistidos.

“A regulamentação vem de acordo com o anseio da população, adequando às necessidades da Secretaria de Educação garantindo o Transporte Público Escolar gratuito aos alunos de 4 até 12 anos da Rede Municipal de Ensino”, finalizou o secretário municipal de Educação, José Carlos Firme.

Créditos: Divulgação|PMU

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Redação

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